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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 430, DE 02 DE JULHO DE 2019

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 21.009, de 05.03.2002 , que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM nº 07, de 29.11.2011 , disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau;

CONSIDERANDO os termos do art. 1º da Portaria TRE/AM nº 731, de 13.10.2018 , que designou o MM. Juiz de Direito de Entrância Final Moacir Pereira Batista, titular da 7ª Vara do Juizado Especial Cível da capital, para exercer a titularidade da 2ª Zona Eleitoral - Manaus/AM, a partir do dia 29 de dezembro de 2018;

CONSIDERANDO o teor do artigo 1º da Portaria TRE/AM n. 911/2018, de 17.12.2018 , que designou o MM. Doutor Eliezer Fernandes Júnior, Juiz de Direito de Entrância final, Titular da Vara do Juizado Infracional da Infância e da Juventude, para exercer a titularidade da 31ª Zona Eleitoral - Manaus/AM, a partir do dia 07 de janeiro de 2019; e

CONSIDERANDO a Portaria TJ-AM nº 1605, de 25.06.2019 , que concedeu, na forma do art. 262 da Lei Complementar n.º 17, de 23.01.97 , ao MM. Doutor Moacir Pereira Batista, Juiz de Direito de Entrância Final, Titular da 7ª Vara do Juizado Especial Cível, 31 (trinta e um) dias de férias regulamentares, sendo 09 (nove) dias, referentes ao exercício de 2014 e 22 (vinte e dois), dias atinentes ao exercício de 2015, no período de 1º a 31.08.2019,

RESOLVE:

DESIGNAR o MM. Juiz de Direito de Entrância Final Eliezer Fernandes Junior, titular da 31ª Zona Eleitoral-Manaus/AM, para responder, cumulativamente, pelo Juízo da 2ª Zona Eleitoral-Manaus/AM, no período de 1º a 31.08.2019, durante as férias do titular.

Desembargador João de Jesus Abdala Simões

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 125, de 08.07.2019, p. 4.