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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 423, DE 28 DE JUNHO DE 2019

O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO a Diretriz Estratégica nº 07 positivada na Resolução TSE nº 23.543/2017 que reza pelo aprimoramento da governança corporativa instituindo os mecanismos de liderança, estratégia e controle necessários;

CONSIDERANDO as recomendações do Plenário do Tribunal de Contas da União relativas à gestão de riscos na administração pública federal, constantes dos acórdãos nº 2.467/2013, 242/2015, 548/2015, 605/2015, 673/2015, 1.220/2015, 1273/2015, 1.294/2015, 2.213/2015 e 2.524/2015;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir o alcance dos diversos objetivos institucionais,

RESOLVE:

Art. 1º INSTITUIR a Política de Gestão de Riscos do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, nos termos desta Portaria.

Art. 2º Definir, para fins do disposto nesta Portaria, a Gestão de Riscos como um processo de trabalho contínuo e interativo, que objetiva neutralizar os efeitos de eventos que possam afetar o cumprimento dos diversos objetivos institucionais.

Art. 3º Para fins desta Portaria considera-se:

I - risco: evento com uma probabilidade de ocorrer no futuro impactando os objetivos de forma negativa (ameaça) ou positiva (oportunidade);

II- gestão de riscos: atividades coordenadas para dirigir e controlar a organização no que se refere a riscos;

III- gestor de risco: pessoa, papel ou estrutura organizacional com autoridade e responsabilidade para gerenciar um risco;

IV - plano de gestão de riscos: esquema dentro da estrutura da gestão de riscos que especifica a abordagem, os componentes de gestão e os recursos a serem aplicados para gerenciar riscos.

Art. 4º A gestão de riscos no TRE-AM tem como objetivo auxiliar a tomada de decisão com vistas a prover razoável segurança no cumprimento da missão e no alcance dos objetivos institucionais.

Art. 5º A gestão de riscos no TRE-AM poderá ser empregada em objetivos estratégicos, processos de trabalho, programas/projetos/atividades, sistemas informatizados e outros objetivos, conforme avaliação dos gestores e/ou responsáveis.

Art. 6º O processo de gestão de riscos no TRE-AM contempla o estabelecimento do contexto, a identificação, a análise, a avaliação, o tratamento e o monitoramento dos riscos.

1º No processo de gestão de riscos deverá ser observada ainda a comunicação assertiva e necessária com as partes interessadas.

2º Cabe à Assessoria de Planejamento Estratégico e Desenvolvimento Institucional (ASPLAN) detalhar as atividades atinentes a cada uma das etapas definidas no caput, bem como disponibilizar a planilha de apoio para a elaboração do plano de gestão de riscos.

3º Os fluxos dos processos de trabalho de cada etapa da gestão de riscos, com a descrição detalha das atividades, serão disponibilizados pela ASPLAN no portfólio de processos do TRE-AM.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 121, de 02.07.2019, p. 2-3.