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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 410, DE 24 DE JUNHO DE 2019

Constitui o Grupo de Trabalho de Incentivo à Participação Feminina no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 255/2018, que instituiu a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário, bem como o seu cumprimento no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas;

CONSIDERANDO a importância de haver espaços democráticos e de igualdade entre homens e mulheres;

CONSIDERANDO que a igualdade de gênero constitui expressão da cidadania e dignidade humana, princípios fundamentais da República Federativa do Brasil e valores do Estado Democrático de Direito;

CONSIDERANDO o teor do Processo Administrativo PAD nº 7.840/2019,

RESOLVE:

Art. 1º INSTITUIR o Grupo de Trabalho de Incentivo à Participação Feminina no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, com vistas ao cumprimento da Resolução nº 255/2018, do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 2º O Grupo de Trabalho de Incentivo à Participação Feminina no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas será composto pelos Magistrados e Servidores abaixo relacionados:

I - Desembargadora Eleitoral GISELLE FALCONE MEDINA PASCARELLI LOPES, para exercer a função de supervisor do Grupo de Trabalho, e o seu respectivo substituto;

II - ELCICLÉIA TEREZINHA NEVES MEDELLA, titular da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP);

III - JAMILLY IZABELA DE BRITO SILVA, lotada na assessoria da Presidência (ASPRES);

IV - MARCIA REGINA MOLDES FRANCA, lotada no Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas (GABSGP/SGP);

V - CLAUDIA LOPES DOS SANTOS, lotada no Cartório da 40ª Zona Eleitoral (Capital/AM).

Art. 3º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

 

(Assinado eletronicamente conf. Lei nº 11.419/2006)

Desembargador JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 117, de 26.06.2019, p. 3.

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