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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 329, DE 10 DE MAIO DE 2019

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 21.009, de 05.03.2002 , que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM nº 07, de 29.11.2011 , disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau;

CONSIDERANDO o teor do artigo 9º da Portaria TRE/AM n. 59, de 30.01.2019 , que designou o MM. Juiz Substituto de Carreira de Entrância Inicial Leonardo Mattedi Matarangas, Titular da Comarca de Borba/AM, para a titularidade do Juízo da 15ª Zona Eleitoral Borba/AM, até ulterior deliberação;

CONSIDERANDO o teor do artigo 16 da Portaria TRE/AM n. 59, de 30.01.2019 , que designou o MM. Juiz Substituto de Carreira de Entrância Inicial Rosberg de Souza Crozara, Titular da Comarca de Novo Aripuanã/AM, para a titularidade do Juízo da 29ª Zona Eleitoral Novo Aripuanã/AM, até ulterior deliberação;

CONSIDERANDO a Portaria TJ-AM nº 1114, de 07.05.2019 , que concedeu, na forma do art. 262 da Lei Complementar n.º 17, de 23.01.97 , ao MM. Doutor Leonardo Mattedi Matarangas, Juiz Substituto de Carreira de Entrância Inicial, Titular da Comarca de Borba/AM, 19 (dezenove) dias de férias regulamentares, referentes ao exercício de 2019, no período de 27.05.19 a 14.06.2019; e

CONSIDERANDO a Portaria TJ-AM nº 1115, de 07.05.2019 , que designou o MM. Doutor Rosberg de Souza Crozara, Juiz Substituto de Carreira de Entrância Inicial, Titular da Comarca de Novo Aripuanã/AM, para responder, cumulativamente, pela Comarca de Borba/AM, no período de 27.05.19 a 14.06.2019,

RESOLVE:

DESIGNAR o MM. Juiz Substituto de Entrância Inicial Rosberg de Souza Crozara, titular da 29ª Zona Eleitoral-Novo Aripuanã/AM, para responder, cumulativamente, pelo Juízo da 15ª Zona EleitoralBorba/AM, no período de 27.05.19 a 14.06.2019, durante as férias do titular.

Desembargador João de Jesus Abdala Simões

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 094, de 23.05.2019, p. 4.