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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 319, DE 08 DE MAIO DE 2019

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, em substituição, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no inciso XXIII, do art. 1º, da Portaria TRE/AM nº 760, de 31.08.2014 ,

CONSIDERANDO o despacho contido no doc. nº 53344/2019, do Processo Administrativo Digital - PAD nº 5563/2019;

RESOLVE

Art. 1º Alterar o disposto no artigo 2º da Portaria TRE/AM nº 221/2019 , para:

Onde se lê:

"Art. 2º Fixe-se o prazo de aplicação em 30 (trinta) dias a contar do crédito em conta especial do suprido, e o prazo de prestação de contas em 15 (quinze) dias, a contar da data do término do período de aplicação".

Leia-se:

"Art. 2º Fixe-se o prazo de aplicação em 60 (sessenta) dias a contar do crédito em conta especial do suprido, e o prazo de prestação de contas em 15 (quinze) dias, a contar da data do término do período de aplicação".

RODRIGO CAMELO DE OLIVEIRA

Diretor-Geral do TRE/AM, em substituição

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 087, de 14.05.2019, p. 3.