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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 318, DE 08 DE MAIO DE 2019

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução TSE n. 21.009, de 5.3.2002 , que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM n. 7, de 12.12.2011 , disciplinadora de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau; e

CONSIDERANDO o teor do Art. 2º da Portaria TRE/AM n. 67, de 31.01.2019 , que designou a MM. Juíza Substituta de Carreira de Entrância Inicial Nayara de Lima Moraes Antunes, Titular do 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca da Tefé/AM, para responder, pelo Juízo da 9ª Zona Eleitoral Tefé/AM, a partir do dia 09.03.2019, enquanto durar o afastamento do titular,

RESOLVE:

ALTERAR os termos do Art. 2º da Portaria TRE/AM nº 67, de 31.01.2019 , que passa a vigorar com a seguinte redação:

Onde se lê:

"Art. 2º DESIGNAR a MM. Juíza Substituta de Carreira de Entrância Inicial Nayara de Lima Moraes Antunes, Titular do 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca da Tefé/AM, para responder, pelo Juízo da 9ª Zona Eleitoral Tefé/AM, a partir do dia 09.03.2019, enquanto durar o afastamento do titular."

Leia-se:

"Art. 2º DESIGNAR a MM. Juíza Substituta de Carreira de Entrância Inicial Nayara de Lima Moreira Antunes, Titular do 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca da Tefé/AM, para responder, pelo Juízo da 9ª Zona Eleitoral Tefé/AM, a partir do dia 09.03.2019, enquanto durar o afastamento do titular."

Desembargador João de Jesus Abdala Simões

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 088, de 15.05.2019, p. 4.

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