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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 115, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2019

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 21.009, de 05.03.2002 , que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM nº 07, de 29.11.2011 , disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau;

CONSIDERANDO o teor do artigo 7º da Portaria TRE/AM n. 59, de 30.01.2019 , que designou a MM. Juíza Substituta de Carreira de Entrância Inicial Rebecca Ailen Nogueira Vieira Aufiero, Titular da Comarca de Eirunepé/AM, para exercer a titularidade do Juízo da 11ª Zona Eleitoral Eirunepé/AM, até ulterior deliberação;

CONSIDERANDO o teor do artigo 28 da Portaria TRE/AM n. 59, de 30.01.2019 , que designou o MM. Juiz Substituto de Carreira de Entrância Inicial Gonçalo Brandão de Souza, Titular da Comarca de Juruá/AM, para a titularidade do Juízo da 50ª Zona Eleitoral Juruá/AM, até ulterior deliberação;

CONSIDERANDO a Portaria TJ-AM nº 392, de 11.02.2019 , que concedeu, na forma do art. 262 da Lei Complementar n.º 17, de 23.01.97 , a MM. Doutora Rebecca Ailen Nogueira Vieira Aufiero, Juíza Substituta de Carreira de Entrância Inicial, Titular da Comarca de Eirunepé, 35 (trinta e cinco) dias de férias regulamentares, referentes ao exercício de 2019, no período de 17.02.19 a 23.03.2019;

CONSIDERANDO a Portaria TJ-AM nº 393, de 01.02.2019 , que designou o MM. Doutor Gonçalo Brandão de Souza, Juiz Substituto de Carreira de Entrância Inicial, Titular da Comarca de Juruá, para responder, cumulativamente, pela Comarca de Eirunepé, no período de 17.02.19 a 23.03.2019,

RESOLVE:

DESIGNAR o MM. Juiz Substituto de Carreira de Entrância Inicial Gonçalo Brandão de Souza, titular da 50ª Zona Eleitoral-Juruá/AM, para responder, cumulativamente, pelo Juízo da 11ª Zona Eleitoral Eirunepé/AM, no período de 17.02.19 a 23.03.2019, durante as férias da titular.

Desembargador Aristóteles Lima Thury

Presidente, em exercício.

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 034, de 19.02.2019, p. 33.