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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 850, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2017

Cessa os efeitos do art. 2º da Portaria TRE/AM n. 371.

CONSIDERANDO a Resolução TSE n. 21.009, de 5.3.2002, que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM n. 7, de 29.12.2011, disciplinadora de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau; CONSIDERANDO o teor do art. 2º da Portaria TRE/AM n. 371, de 01.06.2017, que designou o MM. Juiz de Direito Entrância Final Alcides Carvalho Vieira Filho, Titular da Vara da Auditoria Militar, para responder pelo Juízo da 41ª Zona Eleitoral Jutaí/AM, até ulterior deliberação;

CONSIDERANDO o teor da Portaria TRE/AM n. 852, de 10.10.2007, que designou o MM. Juiz de Direito Entrância Inicial Francisco Possidônio da Conceição, Titular da Comarca de Santo Antônio do Içá/AM, para responder pelo Juízo da 47ª Zona Eleitoral  Santo Antônio do Içá/Tonantins/AM, até ulterior deliberação; e

CONSIDERANDO o teor do Inciso I da Portaria TJAM n. 390, de 24.02.2017, que cessou a designação do MM. Juiz Gildo Alves de Carvalho Filho, Titular da 8ª Vara de Família da Capital, para responder cumulativamente, pela Comarca de Jutaí/AM, e no inciso II designou o MM. Juiz Francisco Possidônio da Conceição, titular da Comarca de Santo Antônio do Içá/AM, para responder, cumulativamente, pela Comarca de Jutaí/AM, até ulterior deliberação,

RESOLVE:

Art. 1º CESSAR OS EFEITOS do art. 2º da Portaria TRE/AM n. 371, de 01.06.2017.

Art. 2º DESGNAR o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial Francisco Possidônio da Conceição, titular da 47ª Zona eleitoral Santo Antônio do Içá/Tonantins/AM, para responder, cumulativamente, pelo Juízo da 41ª Zona Eleitoral Jutaí/AM, até ulterior deliberação.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da publicação.

Manaus/AM, 13 de novembro de 2017.

 

Desembargador Yedo Simões de Oliveira

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM nº 209 de 17/11/2017, p.4.

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