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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 514, DE 12 DE JULHO DE 2017

Estabelece valores a serem disponibilizados para a secretaria e zonas eleitorais para pagamento de alimentação de mesários e colaboradores convocados para as eleições suplementares de 2017.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o objeto do Processo Administrativo Digital/PAD n. 007805/2017, com despacho deliberativo da Presidência em 27.06.2017 (doc. 84037/2017),

CONSIDERANDO o teor da Portaria 462/2017 que estabeleceu o valor máximo para pagamento de alimentação destinado a cada mesário ou colaborador convocado para as eleições suplementares de 2017 (doc. 84496/2017), 

R E S O L V E:

Art. 1º Estabelecer os valores a serem disponibilizados para a secretaria e zonas eleitorais para pagamento de alimentação de mesários e colaboradores convocados para as eleições suplementares de 2017.

Unidades

Turno

Turno

ValorTotal

Secretaria

105.200,00

105.200,00

210.400,00

ZonaEleitoral

46.800,00

46.800,00

93.600,00

ZonaEleitoral

32.400,00

32.400,00

64.800,00

31ªZona Eleitoral

37.800,00

37.800,00

75.600,00

32ªZona Eleitoral

50.700,00

50.700,00

101.400,00

37ªZona Eleitoral

40.200,00

40.200,00

80.400,00

40ªZona Eleitoral

45.100,00

45.100,00

90.200,00

58ªZona Eleitoral

46.700,00

46.700,00

93.400,00

59ªZona Eleitoral

40.200,00

40.200,00

80.400,00

62ªZona Eleitoral

44.100,00

44.100,00

88.200,00

63ªZona Eleitoral

49.900,00

49.900,00

99.800,00

65ªZona Eleitoral

36.000,00

36.000,00

72.000,00

68ªZona Eleitoral

33.700,00

33.700,00

67.400,00

70ªZona Eleitoral

38.500,00

38.500,00

77.000,00

Totais

647.300,00

647.300,00

1.294.600,00

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Manaus(AM), 12 de julho de 2017.

 

Desembargador YEDO SIMÕES DE OLIVEIRA Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM nº 133 de 17/07/2017, p. 2-3.

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