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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 512, DE 13 DE JULHO DE 2017

Designa o Dr. Flávio Henrique Albuquerque de Freitas, juiz titular da Comarca de Urucará/AM, para conduzir os trabalhos no Termo Judiciário de Guajará/AM, jurisdição da 45ª Zona Eleitoral Ipixuna/AM.

CONSIDERANDO o disposto no art. 13 da Resolução TRE/AM n. 07, de 29 de novembro de 2011, que autoriza, em ano de eleição, a designação de Juízes Eleitorais Auxiliares para atuarem junto aos Termos Eleitorais Jurisdicionados a Zonas Eleitorais do Interior do Estado, um mês antes da realização de cada pleito (Res. TSE n. 21.227/02);

CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Relator da Ação Cautelar AC 4342, do STF, Ministro Ricardo Lewandowski, que deferiu liminar para suspender a execução do cumprimento do acórdão do TSE no Recurso Ordinário n. 2246-61.2014.6.04.0000, tão somente quanto à realização de novas eleições, até o esgotamento das instâncias ordinárias, ou seja, até a publicação do acórdão de julgamento dos embargos declaratórios opostos no TSE;

CONSIDERANDO o FAX 2355/2017, encaminhado à Presidência do TRE-AM no dia 29/06/2017, dando ciência do inteiro teor da decisão liminar proferida na Ação Cautelar AC 4342 do STF;

CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Ministro Celso de Mello, do STF, na Ação Cautelar AC 4342, restaurando a eficácia do acórdão do TSE no Recurso Ordinário n. 2246-61.2014.6.04.0000 e viabilizando, desse modo, a regular continuidade dos trabalhos para as Eleições Suplementares de 2017 no Estado do Amazonas; e

CONSIDERANDO, por fim, o TELEX 2081, encaminhado à Presidência do TRE-AM no dia 07/07/2017, dando ciência do inteiro teor da decisão do Ministro Celso de Mello proferida na Ação Cautelar AC 4342 do STF,

R E S O L V E:

DESIGNAR o Excelentíssimo Senhor Doutor Flávio Henrique Albuquerque de Freitas, juiz titular da Comarca de Urucará/AM, para conduzir os trabalhos no Termo Judiciário de Guajará/AM, jurisdição da 45ª Zona Eleitoral Ipixuna/AM, no período de 01 a 30.08.2017.

Manaus/AM, 13 de julho de 2017.

Desembargador Yedo Simões de Oliveira 

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM nº 133 de 17/07/2017, p. 6-7.

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