
Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 510, DE 12 DE JULHO DE 2017
Designa a Dra. Scarlet Braga Barbosa Viana, juíza titular da Comarca de Codajás, respondendo, conjuntamente e exclusivamente, pelas 9ª e 10ª Varas do Juizado Especial Cível da Capital, para conduzir os trabalhos no Termo Judiciário de Amaturá/AM, jurisdição da 22ª Zona Eleitoral São Paulo de Olivença/AM.
CONSIDERANDO o disposto no art. 13 da Resolução TRE/AM n. 07, de 29 de novembro de 2011, que autoriza, em ano de eleição, a designação de Juízes Eleitorais Auxiliares para atuarem junto aos Termos Eleitorais Jurisdicionados a Zonas Eleitorais do Interior do Estado, um mês antes da realização de cada pleito (Res. TSE n. 21.227/02);
CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Relator da Ação Cautelar AC 4342, do STF, Ministro Ricardo Lewandowski, que deferiu liminar para suspender a execução do cumprimento do acórdão do TSE no Recurso Ordinário n. 2246-61.2014.6.04.0000, tão somente quanto à realização de novas eleições, até o esgotamento das instâncias ordinárias, ou seja, até a publicação do acórdão de julgamento dos embargos declaratórios opostos no TSE;
CONSIDERANDO o FAX 2355/2017, encaminhado à Presidência do TRE-AM no dia 29/06/2017, dando ciência do inteiro teor da decisão liminar proferida na Ação Cautelar AC 4342 do STF;
CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Ministro Celso de Mello, Vice-Presidente do STF, na Ação Cautelar AC 4342, restaurando a eficácia do acórdão do TSE no Recurso Ordinário n. 2246- 61.2014.6.04.0000 e viabilizando, desse modo, a regular continuidade dos trabalhos para as Eleições Suplementares de 2017 no Estado do Amazonas; e
CONSIDERANDO, por fim, o TELEX 2081, encaminhado à Presidência do TRE-AM no dia 07/07/2017, dando ciência do inteiro teor da decisão do Vice-Presidente do STF proferida na Ação Cautelar AC 4342 do STF,
R E S O L V E:
DESIGNAR a Excelentíssima Senhora Doutora Scarlet Braga Barbosa Viana, juíza titular da Comarca de Codajás, respondendo, conjuntamente e exclusivamente, pelas 9ª e 10ª Varas do Juizado Especial Cível da Capital, para conduzir os trabalhos no Termo Judiciário de Amaturá/AM, jurisdição da 22ª Zona Eleitoral São Paulo de Olivença/AM, no período de 01 a 30.08.2017.
Manaus/AM, 12 de julho de 2017.
Desembargador Yedo Simões de Oliveira
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM nº 133 de 17/07/2017, p. 4.
