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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 496, DE 08 DE JULHO DE 2017

Concede ao servidor Anderson Danilo Cardoso Caldas, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Chefe de Cartório da 20ªZE/Benjamin Constant/AM, Suprimento de Fundos no valor de R$ 2.800,00 (Dois mil e oitocentos reais).

CONSIDERANDO a decisão proferida no doc. n. 089631/2017, do Processo Administrativo Digital - PAD n. 009392/2017;

CONSIDERANDO o disposto no inciso XXIII, do art. 1º, da Portaria TRE/AM n. 760, de 31.08.2014, R E S O L V E:

Art. 1º CONCEDER ao servidor ANDERSON DANILO CARDOSO CALDAS, Técnico Judiciário   Área Administrativa, Chefe de Cartório da 20ªZE/Benjamin Constant/AM, Suprimento de Fundos no valor de R$ 2.800,00 (Dois mil e oitocentos reais), sendo R$ 2.450,00 (dois mil e quatrocentos e cinquenta reais) com Material de Consumo (ND   33.90.30) e R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) com Serviços de Terceiros   Pessoa Física (ND   33.90.36), com fulcro no Art. 1°, Inciso III, da Resolução TRE/AM n° 014, de 30/8/2016, à conta da ação de Julgamento de Causas e Gestão Administrativa   no Estado do Amazonas  P. T  02122057020GP0013.

Art. 2º Fixe-se o prazo de aplicação em 30 (trinta) dias a contar do crédito em conta especial do suprido, e o prazo de prestação de contas em 15 (quinze) dias, a contar da data do término do período de aplicação.

Manaus, 08 de julho de 2017.

 

 

(Assinado eletronicamente conf. Lei n. 11.419/2006) MESSIAS AUGUSTO LIMA BELCHIOR DE ANDRADE

Diretor-Geral do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM nº 130 de 12/07/2017, p. 4-5.

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