Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 834, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015
Cessa os efeitos da Portaria TRE/AM n. 796/2013 e do art. 2º da Portaria TRE/AM n. 696/2015.
CONSIDERANDO a Resolução TSE n. 21.009, de 05.03.2002, que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM n. 07, de 12.12.2011, disciplinadora de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau;
CONSIDERANDO o teor da Portaria TRE/AM n. 796, de 04.11.2013, que designou o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial Doutor Glen Hudson Paulain Machado, titular da Vara Única da Comarca de Autazes/AM, para exercer a função de Juiz da 35ª Zona Eleitoral – Autazes/AM, em caráter titular, até ulterior deliberação;
CONSIDERANDO o teor do art. 2º da Portaria TRE/AM n. 696, de 07.10.2015 que designou a MM. Juíza de Direito de Entrância Inicial Doutora Elza Vitória de Sá Peixoto Pereira, Juíza da 64ª ZE – Boa Vista do Ramos/AM, para responder, cumulativamente, pelo Juízo da 55ª ZE – Caapiranga/AM, até ulterior deliberação;
CONSIDERANDO o teor do Ato n. 778/2015 de 30.11.2015, que removeu, pelo critério da antiguidade o Exmo. Sr. Dr. Glen Hudson Paulain Machado, Juiz de Direito da Comarca de Autazes/AM para a Comarca de Caapiranga/AM; e
CONSIDERANDO o teor do art. 2º da Portaria TRE/AM n. 802, de 26.11.2015, que estabeleceu que a 35ª Zona Eleitoral - Autazes/AM, permanecerá em funcionamento durante o período do recesso, para execução de atividades relacionadas ao recadastramento biométrico, bem como para tratar de possíveis medidas judiciais urgentes que venham ser demandadas perante esse Juízo,
R E S O L V E
Art. 1º CESSAR os efeitos da Portaria TRE/AM n. 796, de 04.11.2013.
Art. 2º CESSAR os efeitos do art. 2º da a Portaria TRE/AM n. 696, de 07.10.2015.
Art. 3º DESIGNAR o MM Juiz de Direito de Entrância Inicial Doutor Glen Hudson Paulain Machado, titular da Vara Única da Comarca de Caapiranga/AM, para exercer a função de Juiz da 55ª ZE – Caapiranga/AM, em caráter titular, até ulterior deliberação.
Art. 4º DESIGNAR o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial Doutor Glen Hudson Paulain Machado, para responder, cumulativamente, pela 35ª ZE Autazes/AM, até ulterior deliberação.
Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Manaus/AM, 11 de dezembro de 2015.
Desembargadora MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO GUEDES MOURA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM nº 005 de 14/01/2016, p. 2.