
Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 107, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2013
Cessa os efeitos de portarias anteriores e designa Juízes de Direito para responder por Zonas Eleitorais do Estado do Amazonas.
CONSIDERANDO a Resolução TSE n. 21.009, de 05.03.2002, que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM n. 07, de 12.12.2011, disciplinadora de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria TJ/AM n. 332, de 18 de fevereiro de 2013, que designou a Juíza de Direito de Entrância Inicial Doutora Rosália Guimarães Sarmento, titular da 1ª Vara da Comarca de Manacapuru/AM, para responder, com exclusividade, pela 1ª Vara do Tribunal do Júri da Capital, até ulterior deliberação; e
CONSIDERANDO o disposto na Portaria TJ/AM n. 333, de 18 de fevereiro de 2013, que designou o Juiz de Direito de Entrância Inicial Doutor Cid da Veiga Soares Júnior, titular da 1ª Vara da Comarca de Tefé/AM, para responder, com exclusividade, pelas 1ª e 2ª Varas da Comarca de Manacapuru/AM, bem como pelo 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Manacapuru, até ulterior deliberação; e
CONSIDERANDO o disposto na Portaria TJ/AM n. 235, de 06 de fevereiro de 2013, que designou a Juíza de Direito de Entrância Final Doutora Careen Aguiar Fernandes, titular da 7ª Vara da Criminal/AM, para responder, cumulativamente, pela 2ª Vara da Comarca de Coari/AM, até ulterior deliberação,
R E S O L V E
Art. 1º CESSAR os efeitos da Portaria TRE/AM n. 543, de 25 de junho de 2012, que designou o Juiz de Direito de Entrância Inicial Doutor Cid da Veiga Soares Júnior, titular da 1ª Vara da Comarca de Tefé/AM, para responder pelo juízo da 9ª Zona Eleitoral – Tefé/AM.
Art. 2º CESSAR os efeitos da Portaria TRE/AM n. 370, de 8 de maio de 2013, que designou a Juíza de Direito de Entrância Inicial Doutora Sabrina Cumba Ferreira, titular da 2ª Vara da Comarca de Tefé/AM, para responder pelo juízo da 8ª Zona Eleitoral – Coari/AM.
Art. 3º DESIGNAR a Juíza de Direito de Entrância Inicial Doutora Sabrina Cumba Ferreira, titular da 2ª Vara da Comarca de Tefé/AM, para responder pelo Juízo da 9ª Zona Eleitoral – Tefé/AM, até ulterior deliberação.
Art. 4º DESIGNAR a Juíza de Direito de Entrância Final Doutora Careen Aguiar Fernandes, titular da 7ª Vara Criminal, para responder pelo Juízo da 8ª Zona Eleitoral – Coari/AM, até ulterior deliberação,
Art. 5º DESIGNAR o Juiz de Direito de Entrância Inicial Doutor Cid da Veiga Soares Júnior, titular da 1ª Vara da Comarca de Tefé/AM, para responder pelo Juízo da 6ª Zona Eleitoral – Manacapuru/AM, enquanto subsistirem os efeitos da Portaria TJ/AM n. 332, de 18 de fevereiro de 2013, que designou a Juíza de Direito de Entrância Inicial Doutora Rosália Guimarães Sarmento, para responder, com exclusividade, pela 1ª Vara do Tribunal do Júri da Capital.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Manaus, 20 de fevereiro de 2013.
Desembargador FLÁVIO HUMBERTO PASCARELLI LOPES
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 37, de 01/03/2013, p. 2.

