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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA CRE Nº 4, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025

Instaura Processo Administrativo Disciplinar - PAD para apurar fatos constantes dos autos registrados no SEI sob o nº 0013364-48.2025.6.04.0000 e designa comissão processante.

A CORREGEDORA E VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, Considerando o disposto nos artigos 143, 148 e 149 da Lei nº 8.112/1990;

Considerando, o disposto no artigo 23, incisos VI, VIII e X do Regimento Interno do TRE/AM;

Considerando, ainda, o disposto no inciso III do artigo 38-C do Regimento Interno do TRE/AM;

R E S O L V E:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar - PAD, com a finalidade de apurar os fatos constantes dos autos registrados no Sistema Eletrônico de Informação - SEI, sob o nº 0013364- 48.2025.6.04.0000.

Parágrafo único. DESIGNAR os servidores infra relacionados para, sob a presidência do primeiro, para integrarem a Comissão Processante:
I - Roberto Lopes Galiza, Analista Judiciário, matrícula nº 2301846, lotado na ASCOM;
II - Carlos Henrique Rodrigues Ximenes, Analista Judiciário, matrícula nº 2301956, lotado na SEAQ;
III - Marcelo Henrique de Oliveira dos Santos, Técnico Judiciário, matrícula 2301998, lotado na ASJUR.

Art. 2º Determinar que a Seção de Procedimentos Cartorários e Disciplinares - SEPC preste apoio administrativo à Comissão instituída por esta Portaria.

Art. 3º Estabelecer, nos termos do art. 152 da Lei nº 8.112/1990, o prazo de 60 (sessenta) dias para a apresentação do relatório final.

Art. 4º As audiências e oitivas serão realizadas por videoconferência, conforme dispõe a Resolução CNJ nº 354/2020.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Manaus (AM), 03 de outubro de 2025.

Desembargadora Nélia Caminha Jorge
Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral do Amazonas

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 186, de 06/10/2025, p. 3.

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