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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA CRE Nº 2, DE 15 DE ABRIL DE 2025

(Revogada pela PORTARIA CRE Nº 3, DE 22 DE ABRIL DE 2025)

Prorroga por 30 (trinta) dias, a contar de 21/04/2025, o prazo para conclusão dos trabalhos da sindicância investigativa instaurada pela Portaria CRE nº 1/2025.

A VICE-PRESIDENTE e CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto na Portaria CRE Nº 001/2025/GABCRE, publicada no Diário de Justiça Eletrônico - DJE em 14/02/2025, que instaurou Comissão de Sindicância Disciplinar Investigativa para apurar os fatos narrados no Sistema Eletrônico de Informação - SEI Nº 0020476-05.2024.6.04.0000;

CONSIDERANDO as razões expostas pelo Presidente da sobredita Comissão no doc. nº 0000471927 - SEI Nº 0002317-77.2025.6.04.0000;

R E S O L V E:

Art. 1º PRORROGAR por 30 (trinta) dias, a contar de 21/04/2025, o prazo para conclusão dos trabalhos, nos termos do art. 145, parágrafo único, da Lei nº 8.112/90.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Manaus (AM), 15 de abril de 2025.

Desembargadora NÉLIA CAMINHA JORGE
Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 73, de 23/04/2025, p. 6-7.

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