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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 02, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2021

O CORREGEDOR E VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando o disposto no art. 148, caput, da Lei n. 8.112/90 ;

Considerando o teor da reclamação de conduta do servidor requisitado da 31ª Zona Eleitoral ocorrida no âmbito da Central de Atendimento ao Eleitor – CATE durante atendimento à eleitora, relatada no PAD nº 2665/2020;

Considerando, ainda, o disposto no artigo 23, VI e VIII, do Regimento Interno do TRE/AM ;

R E S O L V E:

Art. 1º INSTAURAR sindicância investigativa para apurar os fatos narrados envolvendo a menor V.M.C., ocorrido nas dependências da Central de Eleitores - CATEs relatadas no processo PAD nº 2665/2020;

Parágrafo Único. DESIGNAR os servidores infrarrelacionados para, sob a presidência do primeiro, integrarem a Comissão de Sindicância Investigativa:

I- Edilene Santos de Resende, Analista Judiciário, matrícula 2.302.070, lotada na seção de Procedimentos Cartorários e Disciplinar/Coordenadoria de Orientação e Supervisão da Corregedoria Regional Eleitoral;

II – Suelen Farias Pinto, Analista Judiciário, matrícula 2.301.795, lotada na Seção Assessoria Jurídica Da Diretoria Geral;

III – Marta Bittencourt Vieira, Analista Judiciário, matrícula 2.301.796, lotada no Gabinete da Secretaria de Tecnologia da Informação;

Art. 2º ESTABELECER, nos termos do art. 145, parágrafo único, da Lei n. 8.112/90 , o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do relatório final.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Jorge Manoel Lopes Lins

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do Amazonas

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 28, de 18.02.2021, p. 3-4.