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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 09, DE 28 DE SETEMBRO DE 2020

O CORREGEDOR E VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 143, caput , da Lei n. 8.112/90;

CONSIDERANDO o teor das notícias da ocorrência de suposta irregularidade ocorrida no âmbito da 10ª Zona Eleitoral/AM, relatada no PAD nº 11258/2020, que deu origem ao PAD nº 12023/2020;

CONSIDERANDO, ainda, o disposto no artigo 23, VI e VIII, do Regimento Interno do TRE/AM;

RESOLVE:

Art. 1º INSTAURAR Sindicância Acusatória para apurar a responsabilidade pelas irregularidades informadas no processo PAD nº 12023/2020;

Parágrafo Único. DESIGNAR os servidores infrarrelacionados para, sob a presidência do primeiro, integrarem a Comissão de Sindicância:

I - Fabiola Paes Barreto Ferreira D'Almeida, Analista Judiciário, matrícula 2.301.770, lotada na seção de Procedimentos Cartorários e Disciplinar/Coordenadoria de Orientação e Supervisão da Corregedoria Regional Eleitoral;

II - Géssica Carneiro Moreira, Analista Judiciário, matrícula 2.301.859, lotada na Ouvidoria;

III - Claudilene de Lima Pessoa, Técnico Judiciário, matrícula 2.301.8989, lotada no Gabinete da Secretaria de Tecnologia da Informação;

Art. 2º ESTABELECER, nos termos do art. 145, parágrafo único, da Lei n. 8.112/90, o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do relatório final.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador Jorge Manoel Lopes Lins

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do Amazonas

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 186, de 02.10.2020, p. 4-5.