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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 05, DE 02 DE ABRIL DE 2020

O CORREGEDOR E VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto na Portaria CRE/AM n. 04/2019, que instaurou Comissão de Sindicância para apurar a responsabilidade pelas irregularidades detectadas no Processo Administrativo Digital - PAD n. 13.359/2019, publicada no DJEAM n. 224/2019, em 03 de dezembro de 2019, prorrogada pela Portaria CRE/AM n. 02/2020, publicada no DJEAM n. 020/2020, de 29 de janeiro de 2020, reconduzida pelas Portarias CRE/AM n. 03/2020 e CRE-AM n. 04/2020, publicadas no DJEAM n. 025/2020, de 05 de fevereiro de 2020 e DJEAM n. 052/2020, de 18 de março de 2020, respectivamente;

CONSIDERANDO, ainda, as razões expostas no documento PAD n. 045031/2020, subscrito pelo Presidente da sobredita comissão, servidor Paulo Germano Carvalho Leite, matrícula n. 2.301.639, nos autos do Processo Administrativo Digital - PAD nº 005431/2020

RESOLVE:

Art. 1º RECONDUZIR os membros abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, darem continuidade aos trabalhos da sindicância instaurada pela Portaria CRE/AM n. 04/2019, prorrogada pela Portaria CRE/AM n. 02/2020, reconduzida pelas Portarias CRE/AM ns. 03/2020 e 04/2020:

I - PAULO GERMANO CARVALHO LEITE, matrícula n. 2.301.639, Técnico Judiciário, lotado na Seção de Procedimentos Cartorários e Disciplinar,

II - SAULO GRANA DE MENEZES, matrícula nº 2.301.591, Analista Judiciário, lotado na 65ª Zona Eleitoral - Capital e,

III - RAILSON LEITE BRASIL, matrícula nº 2.301.843, Analista Judiciário, lotado na 68ª Zona Eleitoral  Capital.

Art. 2º ESTABELECER, nos termos do art. 145, parágrafo único, da Lei nº.  8.112/90, o prazo de 30 (trinta) dias, a contar do dia 28.03.2020, para que a Comissão de Sindicância, ora reconduzida, apresente relatório final. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador ARISTÓTELES LIMA THURY

Corregedor Regional Eleitoral do Amazonas

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 068, de 14.04.2020, p. 5-6.