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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 05, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018

O CORREGEDOR E VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 143, caput, da Lei n. 8.112/90;

CONSIDERANDO o teor do despacho doc. 145479/2018 do Relatório de Ocorrências no Primeiro Turno das eleições 2018 59ª Zona Eleitoral Manaus (PAD nº 014275/2018);

CONSIDERANDO a edição da Portaria n. 04/2018-CRE/TRE-AM, de 27 de outubro de 2018;

CONSIDERANDO a necessidade de alteração da Presidência da Comissão de Sindicância designada pela Portaria n. 04/2018-CRE/TRE-AM;

CONSIDERANDO, ainda, o disposto no artigo 23, II, do Regimento Interno do TRE/AM;

RESOLVE:

Art. 1º REVOGAR a Portaria n. 04/2018-CRE/TRE-AM, de 27 de outubro de 2018;

Art. 2º INSTAURAR Sindicância Acusatória para apurar a responsabilidade pelas irregularidades informadas no processo PAD nº 014275/2018;

Parágrafo Único. DESIGNAR os servidores infrarrelacionados para, sob a presidência do primeiro, integrarem a Comissão de Sindicância:

I - Fabíola Paes Barreto Ferreira D'Almeida, Analista Judiciário, matrícula 2301770, lotada na Seção de Informações Processuais;

II - Luiz Eduardo Machado Pinheiro Salazar, Técnico Judiciário, matrícula 2301825, lotado no Gabinete da Corregedoria Regional Eleitoral;

III - José Iran dos Santos Brito, Técnico Judiciário, matrícula 2301719, lotado na 40ª Zona Eleitoral.

Art. 3º ESTABELECER, nos termos do art. 145, parágrafo único, da Lei n. 8.112/90, o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do relatório final.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ARISTÓTELES LIMA THURY

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 014, de 22.01.2019, p.5.