Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 05, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018
O CORREGEDOR E VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 143, caput, da Lei n. 8.112/90;
CONSIDERANDO o teor do despacho doc. 145479/2018 do Relatório de Ocorrências no Primeiro Turno das eleições 2018 59ª Zona Eleitoral Manaus (PAD nº 014275/2018);
CONSIDERANDO a edição da Portaria n. 04/2018-CRE/TRE-AM, de 27 de outubro de 2018;
CONSIDERANDO a necessidade de alteração da Presidência da Comissão de Sindicância designada pela Portaria n. 04/2018-CRE/TRE-AM;
CONSIDERANDO, ainda, o disposto no artigo 23, II, do Regimento Interno do TRE/AM;
RESOLVE:
Art. 1º REVOGAR a Portaria n. 04/2018-CRE/TRE-AM, de 27 de outubro de 2018;
Art. 2º INSTAURAR Sindicância Acusatória para apurar a responsabilidade pelas irregularidades informadas no processo PAD nº 014275/2018;
Parágrafo Único. DESIGNAR os servidores infrarrelacionados para, sob a presidência do primeiro, integrarem a Comissão de Sindicância:
I - Fabíola Paes Barreto Ferreira D'Almeida, Analista Judiciário, matrícula 2301770, lotada na Seção de Informações Processuais;
II - Luiz Eduardo Machado Pinheiro Salazar, Técnico Judiciário, matrícula 2301825, lotado no Gabinete da Corregedoria Regional Eleitoral;
III - José Iran dos Santos Brito, Técnico Judiciário, matrícula 2301719, lotado na 40ª Zona Eleitoral.
Art. 3º ESTABELECER, nos termos do art. 145, parágrafo único, da Lei n. 8.112/90, o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do relatório final.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARISTÓTELES LIMA THURY
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 014, de 22.01.2019, p.5.