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Tribunal Regional Eleitoral - AM

ORDEM DE SERVIÇO Nº 30, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas competências e atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 66 e 67 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, bem como o disposto no artigo 40, incisos I, II e III da Instrução Normativa n. 05/2017-SLTI/MPOG, de 26 de maio de 2017, e alterações posteriores,

CONSIDERANDO o Contrato n. 9/2021, firmado com a empresa LANLINK SERVIÇOS DE INFORMÁTICA SA., para prestação de serviços especializados e continuados de suporte e atendimento técnico (Service Desk – 1º e 2º níveis), a usuários de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) deste Tribunal Regional Eleitoral, objeto do Processo PAD n. 89/2021,

RESOLVE:

Art. 1º Designar, na qualidade de Gestor do Contrato e Representante da Administração, o servidor EUZÉBIO RODRIGUES CARDOSO JÚNIOR, Analista Judiciário, Assistente de Chefia da Seção de Apoio ao Usuário – SEAU, da Secretaria de Tecnologia da Informação, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato 9/2021.

Parágrafo Único: Caberá ao Gestor do Contrato a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros.

Art. 2º Designar, na qualidade de Fiscal Técnico do Contrato, o servidor EINAUDE ORAN BARROS DE MENEZES, Técnico Judiciário, Chefe da Seção de Apoio ao Usuário – SEAU, da Secretaria de Tecnologia da Informação, para acompanhar e fiscalizar tecnicamente a execução do Contrato 9/2021.

Parágrafo Único: Caberá ao Fiscal Técnico do Contrato o acompanhamento contratual com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento conforme o resultado.

Art. 3º Caberá aos designados cumprir e fazer cumprir as obrigações avençadas, observando atentamente os prazos de lei e aqueles estabelecidos no termo.

Parágrafo Único: Os Fiscais deverão observar o prazo de execução dos serviços/entrega de material e, sendo o caso, tomar providências, com antecedência mínima de 1 (um) mês, para a prorrogação ou renovação, e de 6 (seis) meses para nova contratação.

Art. 4º Deverão ser observadas, ainda, as referências legais constantes no anexo.

Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua assinatura.

 

 

PAULO GERMANO CARVALHO LEITE

Secretário de Administração, Orçamento e Finanças

Este texto não substitui o publicado no BI TRE/AM, n° 160, de 25.03.2022.