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Tribunal Regional Eleitoral - AM

ORDEM DE SERVIÇO N. 39, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas competências e atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 66 e 67 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, bem como o disposto no artigo 40, incisos I e II da Instrução Normativa n. 05/2017-SLTI/MPOG, de 26 de maio de 2017, e alterações posteriores;

CONSIDERANDO o Contrato n.15/2021, firmado com o Padre PIOTR PAWEL SCHEWIOR, que tem por objeto a locação de imóvel destinado a abrigar o Cartório Eleitoral da 9ª ZE, situado no Município de Tefé/AM (Processo PAD n. 18271/2017);

RESOLVE:

Art. 1º Designar, na qualidade de representante da Administração, a servidora LAURA RAFAELA CURTARELLI DOS SANTOS, Técnico Judiciário, Chefe da 09ª ZE, no município de Tefé, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato n. 15/2021.

Art. 2º Caberá à designada cumprir e fazer cumprir as obrigações avençadas, observando atentamente os prazos de lei e aqueles estabelecidos no termo.

Parágrafo único: A Fiscal deverá observar o prazo de execução dos serviços/entrega de material e, sendo o caso, tomar providências, com antecedência mínima de 1 (um) mês, para a prorrogação ou renovação, ou de 6 (seis) meses, para o caso de uma nova contratação.

Art. 3º Deverão ser observadas, ainda, as referências legais constantes no anexo.

Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua assinatura.

 

 

PAULO GERMANO CARVALHO LEITE

Secretário de Administração, Orçamento e Finanças

Este texto não substitui o publicado no BI TRE/AM, n° 162, de 25.03.2022.