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Tribunal Regional Eleitoral - AM

ORDEM DE SERVIÇO N. 38, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas competências e atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 66 e 67 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, bem como o disposto no artigo 40, incisos I e II da Instrução Normativa n. 05/2017-SLTI/MPOG, de 26 de maio de 2017, e alterações posteriores;

CONSIDERANDO o Termo de Cooperação n. 03/2021, firmado com a UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS - UEA, que tem por objeto a cooperação ampla em programas de interesse dos partícipes, bem como a cessão do software IPTV e de parte do link necessário à satisfatória transmissão de dados de áudio, vídeo e documentos digitalizados entre os estúdios da UEA na capital e os polos localizados em todos os municípios do interior do estado do Amazonas, conforme planejamento deste TRE/AM e disponibilidade e de sinal da UEA (Processo PAD n. 6832/2021);

RESOLVE:

Art. 1º Designar, na qualidade de representante da Administração, o servidor ISAIAS ARAUJO LIMA FILHO, Analista Judiciário lotado na Seção de Capacitação (SECAP), bem como seu substituto o servidor CELSO SATOSHI FERREIRA YAMAGUCHI, Técnico Judiciário, lotado na Seção de Desenvolvimento Organizacional (SEDES), para acompanhar e fiscalizar a execução do Termo de Cooperação n. 03/2021.

Art. 2º Caberá ao designado cumprir e fazer cumprir as obrigações avençadas, observando atentamente os prazos de lei e aqueles estabelecidos na contratação.

Parágrafo único: O Fiscal deverá observar o prazo de execução dos serviços/entrega de material e, sendo o caso, tomar providências, com antecedência mínima de 1 (um) mês, para a prorrogação ou renovação, ou 06 (seis) meses, no caso de uma nova contratação.

Art. 3º Deverão ser observadas, ainda, as referências legais constantes no anexo.

Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua assinatura.

 

 

 PAULO GERMANO CARVALHO LEITE

Secretário de Administração, Orçamento e Finanças

Este texto não substitui o publicado no BI TRE/AM, n° 162, de 25.03.2022.