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Tribunal Regional Eleitoral - AM

ORDEM DE SERVIÇO N. 33, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas competências e atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 66 e 67 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, bem como o disposto no artigo 40, inciso I da Instrução Normativa n. 05/2017-SLTI/MPOG, de 26 de maio de 2017,

CONSIDERANDO o Contrato n. 13/2021, firmado com a pessoa jurídica SUPER DIESEL SERVIÇOS E COMÉRCIO A VAREJO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS NOVOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES EIRELI, que tem por objeto a contratação de serviço continuado, especializado em manutenção operacional, preventiva e/ou corretiva, incluindo o serviço de guincho, dos veículos de propriedade do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, bem como os que vierem a ser adquiridos ou requisitados de outros órgãos à Justiça Eleitoral. (Processo:  PAD n. 2045/2021);

RESOLVE:

Art. 1º Fica designado, na qualidade de Gestor do Contrato e Representante da Administração, o servidor RAFAEL DA SILVA PANTOJA, Técnico Judiciário, Chefe da Seção de Transportes – SETRAN, para coordenar a execução do Contrato nº 13/2021.

Parágrafo Único: Caberá ao Gestor do Contrato a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros.

Art. 2º Fica designado, na qualidade de Fiscal Administrativo, o servidor JOSÉ WANDERLEY DE OLIVEIRA, Técnico Judiciário, lotado na Seção de Transportes – SETRAN, para acompanhar e fiscalizar a administração do Contrato n. 13/2021.

Parágrafo Único: Caberá ao Fiscal Administrativo do Contrato o acompanhamento dos aspectos administrativos da execução dos serviços contratados quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento.

Art. 3º Fica designado, na qualidade de Fiscal Técnico do Contrato, o servidor DANIEL TIAGO INÁCIO SALINA, Técnico Judiciário, lotado na Seção de Transportes – SETRAN, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato n. 13/2021.

Parágrafo Único: Caberá ao Fiscal Técnico do Contrato o acompanhamento contratual com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento conforme o resultado.

Art. 4º Caberá aos designados cumprir e fazer cumprir as obrigações avençadas, observando, atentamente, os prazos de lei e aqueles estabelecidos no Termo.

Parágrafo único: Os Fiscais e o Gestor do Contrato deverão observar o prazo de execução dos serviços/entrega de material e, sendo o caso, tomar providências, com antecedência mínima de 1 (um) mês, para a prorrogação ou renovação, ou 6 (seis) meses no caso de uma nova contratação.

Art. 5º Deverão ser observadas, ainda, as referências legais constantes no anexo.

Art. 6º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua assinatura.

 

 

Paulo Germano Carvalho Leite

Secretário de Administração, Orçamento e Finanças

Este texto não substitui o publicado no BI TRE/AM, n° 162, de 25.03.2022.