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Tribunal Regional Eleitoral - AM

ORDEM DE SERVIÇO N. 31, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas competências e atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 66 e 67 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, bem como o disposto no artigo 40, inciso I da Instrução Normativa n. 05/2017-SLTI/MPOG, de 26 de maio de 2017,

CONSIDERANDO o Contrato n. 04/2021, firmado com a SERV CONSTRUTORA LTDA, que tem por objeto a contratação de serviço continuado de manutenção preventiva e corretiva no sistema de geração de energia elétrica de emergência, composto de 2 (dois) grupos motores-geradores movidos a óleo diesel, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas. (Processo:  PAD n. 10604/2020);

RESOLVE:

Art. 1º Ficam designados, na qualidade de Gestor do Contrato e Representante da Administração, o servidor RANIERE CORDEIRO MARTINS, Analista Judiciário, lotado na Seção de Conservação e Serviços Gerais do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, e como seu substituto, o servidor JOSÉ OCICLÉIO DE MELO, Técnico Judiciário, Chefe da Seção de Conservação e Serviços Gerais – SESEG, para coordenar a execução do Contrato nº 04/2021.

Parágrafo Único: Caberá ao Gestor do Contrato a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros.

Art. 2º Fica designado, na qualidade de Fiscal Administrativo, o servidor REGINALDO ALVES BORGES, Técnico Judiciário, lotado na Seção de Conservação e Serviços Gerais – SESEG, para acompanhar e fiscalizar a administração do Contrato n. 04/2021.

Parágrafo Único: Caberá ao Fiscal Administrativo do Contrato o acompanhamento dos aspectos administrativos da execução dos serviços contratados quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento.

Art. 3º Fica designado, na qualidade de Fiscal Técnico do Contrato, o servidor JOSÉ OCICLÉIO DE MELO, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato n. 4/2021.

Parágrafo Único: Caberá ao Fiscal Técnico do Contrato o acompanhamento contratual com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento conforme o resultado.

Art. 4º Caberá aos designados cumprir e fazer cumprir as obrigações avençadas, observando, atentamente, os prazos de lei e aqueles estabelecidos no Termo.

Parágrafo único: Os Fiscais e o Gestor do Contrato deverão observar o prazo de execução dos serviços/entrega de material e, sendo o caso, tomar providências, com antecedência mínima de 1 (um) mês, para a prorrogação ou renovação, ou 6 (seis) meses no caso de uma nova contratação.

Art. 5º Deverão ser observadas, ainda, as referências legais constantes no anexo.

Art. 6º Fica revogada a Ordem de Serviço nº 14/2021 .

Art. 7º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua assinatura.

Paulo Germano Carvalho Leite

Secretário de Administração, Orçamento e Finanças

Este texto não substitui o publicado no BI TRE/AM, n° 160, de 25.03.2022.