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Tribunal Regional Eleitoral - AM

ORDEM DE SERVIÇO N. 23, DE 10 DE AGOSTO DE 2021

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas competências e atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 66 e 67 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, bem como o disposto no artigo 40, incisos I e II da Instrução Normativa n. 05/2017-SLTI/MPOG, de 26 de maio de 2017, e alterações posteriores;

CONSIDERANDO o Contrato n. 17/2020, firmado com a empresa M e T, Indústria, Comércio e Serviços Gráficos Ltda, e Contrato n. 18/2020, firmado com a empresa Talentos Serviços de Pré-Impressão Ltda, para prestação de serviços de confecção de banners, faixas e adesivos, (PAD 12156/2020);

RESOLVE:

Art. 1º Designar, na qualidade de gestor e representante da administração, o servidor FÁBIO REIS BOTELHO, Técnico Judiciário, ora exercendo a função de Auxiliar Especializado do Gabinete da Presidência, para acompanhar e fiscalizar a execução dos Contratos n. 17 e 18/2020.

Parágrafo Primeiro: Caberá ao Gestor do Contrato a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros.

Art. 2º Caberá aos designados cumprir e fazer cumprir as obrigações avençadas, observando atentamente os prazos de lei e aqueles estabelecidos no termo.

Parágrafo Único: Os Fiscais deverão observar o prazo de execução dos serviços/entrega de material e, sendo o caso, tomar providências, com antecedência mínima de 1 (um) mês, para a prorrogação ou renovação, ou 6 (seis) meses de antecedência mínima para uma nova contratação.

Art. 3º Deverão ser observadas, ainda, as referências legais constantes no anexo.

Art. 4º Fica revogada a ordem de serviço n. 54/2020 .

Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua assinatura.

PAULO GERMANO CARVALHO LEITE

Secretário de Administração, Orçamento

Este texto não substitui o publicado no BI TRE/AM, n° 158, de 25.03.2022.