Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - AM

ORDEM DE SERVIÇO N. 20, DE 19 DE JULHO DE 2021

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas competências e atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 66 e 67 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, bem como o disposto no artigo 40, incisos I e III da Instrução Normativa n. 05/2017-SLTI/MPOG, de 25 de maio de 2017, e alterações posteriores,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º, inciso V, alíneas “a”, “b”, “c” e “d”, bem como o disposto no artigo 29, incisos I e IV da Instrução Normativa n. 1, de 04 de abril de 2019 – Poder Executivo Federal – Ministério da Economia,
CONSIDERANDO o Contrato n. 03/2021, firmado com a empresa PRESTA SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI, para prestação de serviços continuados de apoio administrativo operacional, na área de condução de veículos oficiais, na quantidade de 03 (três) motoristas categoria D, sob a forma de execução indireta, mediante o preenchimento de postos de trabalho para atender as necessidades da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, objeto do Processo PAD 8262/2020,
RESOLVE:
Art. 1º Designar, na qualidade de Gestor do Contrato e Representante da Administração, o servidor Rafael da Silva Pantoja, Técnico Judiciário, Chefe da Seção de Transportes – SETRAN, para coordenar e comandar o processo de gestão e fiscalização da execução do Contrato n. 03/2021.
Parágrafo Único: Caberá ao Gestor do Contrato a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros.
Art. 2º Designar, na qualidade de Fiscal Administrativo do Contrato, o servidor José Wanderley de Oliveira, Técnico Judiciário, lotado na Seção de Transportes - SETRAN, para acompanhar e fiscalizar os aspectos administrativos do Contrato n. 03/2021.
Parágrafo Único: Caberá ao Fiscal Administrativo do Contrato o acompanhamento dos aspectos administrativos da execução dos serviços contratados quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento.
Art. 3º Designar, na qualidade de Fiscal Técnico do Contrato, o servidor Francisco César da Silva Pereira, Técnico Judiciário, lotado na Seção de Transportes (SETRAN/COSEG), para acompanhar e fiscalizar tecnicamente a execução do Contrato 03/2021.
Parágrafo Único: Caberá ao Fiscal Técnico do Contrato o acompanhamento contratual com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento conforme o resultado.
Art. 4º Caberá aos designados cumprir e fazer cumprir as obrigações avençadas, observando atentamente os prazos de lei e aqueles estabelecidos no termo.
Parágrafo Único: Os Fiscais e o Gestor do Contrato deverão observar o prazo de execução dos serviços/entrega de material e, sendo o caso, tomar providências, com antecedência mínima de 1 (um) mês, para a prorrogação ou renovação, e de 6 (seis) meses para nova contratação.
Art. 4º Deverão ser observadas, ainda, as referências legais constantes no anexo.
Art. 5º Fica revogada a Ordem de Serviço 9/2021 .
Art. 6º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua assinatura.

Paulo Germano Carvalho Leite
Secretário de Administração, Orçamento e Finanças

Este texto não substitui o publicado no BI TRE/AM, n° 157, de 25.03.2022.