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Tribunal Regional Eleitoral - AM

ORDEM DE SERVIÇO N. 15, DE 11 DE JUNHO DE 2021

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas competências e atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 66 e 67 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, bem como o disposto no artigo 40, inciso I da Instrução Normativa n. 05/2017-SLTI/MPOG, de 26 de maio de 2017,
CONSIDERANDO o Contrato n. 05/2021, firmado com a empresa A R DOS SANTOS EIRELI - ME, que tem por objeto a prestação de serviços de intermediação e agenciamento de transporte terrestre de servidores, empregados e colaboradores a serviço do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, por demanda, no âmbito da cidade de Manaus e região metropolitana, com a disponibilização de solução tecnológica tipo aplicativo de celular compatível, no mínimo, com os sistemas operacionais android e ios e que possibilite a operação e a gestão dos atendimentos via ON-LINE. (Processo:  PAD n. 11315/2020);
RESOLVE:
Art. 1º Designar, na qualidade de Gestor do Contrato e representante da Administração, o servidor RAFAEL DA SILVA PANTOJA, Técnico Judiciário, Lotado no Gabinete da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças - GABSAO, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato n. 05/2021.
Parágrafo Único: Caberá ao Gestor do Contrato a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros.
Art. 2º Designar, na qualidade de Fiscal Administrativo, o servidor JOSÉ WANDERLEY DE OLIVEIRA, Técnico Judiciário, Lotado na Seção de Transportes – SETRAN, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato n. 05/2021.
Parágrafo Único: Caberá ao Fiscal Administrativo do Contrato o acompanhamento dos aspectos administrativos da execução dos serviços contratados quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento.
Art. 3º Caberá aos designados cumprir e fazer cumprir as obrigações avençadas, observando, atentamente, os prazos de lei e aqueles estabelecidos no Termo.
Parágrafo único: Os Fiscais deverão observar o prazo de execução dos serviços/entrega de material e, sendo o caso, tomar providências, com antecedência mínima de 1 (um) mês, para a prorrogação ou renovação, ou 6 (seis) meses no caso de uma nova contratação.
Art. 4º Deverão ser observadas, ainda, as referências legais constantes no anexo.
Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Paulo Germano Carvalho Leite
Secretário de Administração, Orçamento e Finanças

Este texto não substitui o publicado no BI TRE/AM, n° 156, de 10.08.2021.