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Tribunal Regional Eleitoral - AM

ORDEM DE SERVIÇO N. 12, DE 22 DE ABRIL DE 2021

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas competências e atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 66 e 67 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, bem como o disposto no artigo 40, incisos I e II da Instrução Normativa n. 05/2017-SLTI/MPOG, de 26 de maio de 2017, e alterações posteriores;
CONSIDERANDO o Contrato n. 01/2020, firmado com a empresa J F TECNOLOGIA EIRELI, para prestação de serviços continuados da categoria auxiliar de serviços gerais em apoio às atividades realizadas pelas Seções de Gestão de Patrimônio e de Gestão de Almoxarifado da Coordenadoria de Material e Patrimônio (PAD 4933/2019);
RESOLVE:
Art. 1º Designar, na qualidade de Fiscal do Contrato, a servidora MIDIAN ABIDON SIQUEIRA, Coordenadora de Material e Patrimônio - COMAP, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato n. 01/2020.
Parágrafo Único: Caberá à Fiscal do Contrato a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros.
Art. 2º Caberá à designada cumprir e fazer cumprir as obrigações avençadas, observando atentamente os prazos de lei e aqueles estabelecidos na contratação.
Parágrafo Único: A Fiscal deverá observar o prazo de execução dos serviços/entrega de material e, sendo o caso, tomar providências, com antecedência mínima de 1 (um) mês, para a prorrogação ou renovação, ou 6 (seis) meses de antecedência mínima para uma nova contratação.
Art. 3º Em caso de usufruto de férias ou outros afastamentos legais e regulamentares da servidora designada para Fiscal do Contrato, as atividades exercidas pela gestão do Contrato serão exercidas pelo seu substituto imediato.
Art. 4º Deverão ser observadas, ainda, as referências legais constantes no anexo.
Art. 5º Fica revogada a Ordem de Serviço n. 16/2020.
Art. 6º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua assinatura.

 

PAULO GERMANO CARVALHO LEITE
Secretário de Administração, Orçamento e Finanças

Este texto não substitui o publicado no BI TRE/AM, n° 156, de 10.08.2021.