Tribunal Regional Eleitoral - AM
ORDEM DE SERVIÇO N° 28, DE 20 DE AGOSTO DE 2020
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas competências e atribuições legais;
CONSIDERANDO a Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, Decreto n. 93.872, de 23 de dezembro de 1986, Portaria Interministerial MP/MF/CGU 424 de 30 de dezembro de 2016 e ao Decreto n. 6170, de 25 de julho de 2007 e suas alterações, no que couber;
CONSIDERANDO o Termo de Execução Descentralizada n. 01/2019, que tem por objeto o apoio metodológico e a realização do mapeamento de competências no Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (PAD n. 6172/2019), firmado com a UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ;
RESOLVE:
Art. 1º Designar, na qualidade de representante da Administração, a servidora NILCILENE MODESTO DE MELO, Analista Judiciário, Chefe da Seção de Capacitação SECAP, para acompanhar e fiscalizar a execução do TED em epígrafe.
Art. 2º Caberá ao designado cumprir e fazer cumprir as obrigações avençadas, observando atentamente os prazos de lei e aqueles estabelecidos no termo.
Parágrafo único: O Fiscal deverá observar o prazo de execução dos serviços/entrega de material e, sendo o caso, tomar providências, com antecedência mínima de 1 (um) mês, para a prorrogação ou renovação, ou 6 (seis) meses de antecedência mínima para uma nova contratação.
Art. 3º Deverão ser observadas, ainda, as referências legais constantes no anexo.
Art. 4º Fica revogada o Ordem de Serviço n. 96/2019.
Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua assinatura.
PAULO GERMANO CARVALHO LEITE
Secretário de Administração, Orçamento e Finanças
Este texto não substitui o publicado no BI TRE/AM, n° 152, de 20.09.2020, p. 11.