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Tribunal Regional Eleitoral - AM

ORDEM DE SERVIÇO N° 25, DE 29 DE JULHO DE 2020

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS DOTRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas competências e atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 66 e 67 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, bem como o disposto no artigo 40, incisos II e III da Instrução Normativa n. 05/2017-SLTI/MPOG, de 26 de maio de 2017, e alterações posteriores;

CONSIDERANDO o Contrato n. 07/2020, firmado com a empresa SILFER COMÉRCIO, INDÚSTRIA E EXPORTAÇÃO DE ARTEFATOS DE PAPEL EIRELI, para aquisição de bobinas de papel para as impressoras das urnas eletrônicas (Processo PAD n. 7478/2020);

RESOLVE:

Art. 1º Designar, na qualidade de Fiscal Técnico, o servidor EDREI FABRICIO DE SOUZA, Técnico Judiciário, Chefe da Seção de Urna Eletrônica – FC 6, e, como seu substituto o servidor ALAIN FERREIRA BATISTA, Técnico  Judiciário,  Assistente  de Chefia da Seção de Urna Eletrônica – FC 4, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato n. 07/2020.

Parágrafo Único: Caberá ao Fiscal Técnico do Contrato o acompanhamento contratual com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento conforme o resultado.

Art. 2º Designar, na qualidade de Fiscal Administrativo, o servidor GETÚLIO SÉRGIO CAVALCANTI JÚNIOR, Técnico Judiciário, Chefe da Seção de Almoxarifado – FC 6, e, como seu substituto, o servidor MARCO ANTÔNIO BARBOSA RIBEIRO, Técnico Judiciário, Assistente da Chefia da Seção de Almoxarifado – FC 4, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato n. 07/2020.

Parágrafo Único: Caberá ao Fiscal Administrativo do Contrato o acompanhamento dos aspectos administrativos da execução dos serviços contratados quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento.

Art. 3º Caberá aos designados cumprir e fazer cumprir as obrigações avençadas, observando atentamente os prazos de lei e aqueles estabelecidos na contratação.
Parágrafo Único: Os Fiscais do Contrato deverão observar o prazo de execução dos serviços/entrega de material e, sendo o caso, tomar providências, com antecedência mínima de 1 (um) mês, para a prorrogação ou renovação, ou 6 (seis) meses de antecedência mínima para uma nova contratação.

Art. 4º Deverão ser observadas, ainda, as referências legais constantes no anexo.

Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua assinatura.

 

PAULO GERMANO CARVALHO LEITE
Secretário de Administração, Orçamento e Finanças