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Tribunal Regional Eleitoral - AM

ORDEM DE SERVIÇO N° 22, DE 9 DE JUNHO DE 2020

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas competências e atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos  66 e 67 da Lei n. 8.666,  de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, bem como o disposto no artigo 40, incisos I e II da Instrução Normativa n. 05/2017-SLTI/MPOG, de 26 de maio de 2017, e alterações posteriores;

CONSIDERANDO o Contrato n. 24/2019, firmado com a Senhora MARLENE MIRANDA DA SILVA, que tem por objeto a locação de imóvel destinado a abrigar o depósito de urnas, arquivo central, materiais permanentes e inservíveis e outros materiais do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (Processo PAD n. 10.012/2019);

RESOLVE:

Art. 1º Designar, na qualidade de representante da Administração, a servidora LEONISE MARIA DE AQUINO LEDO, Técnico Judiciário, Chefe da Seção de Gestão de Patrimônio do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, bem como, em sua ausência, como seu substituto, o servidor JOSÉ RIBAMAR ROCHA DOS SANTOS, Técnico Judiciário, Assistente de Chefia, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato n. 24/2019.

Art. 2º Caberá aos designados cumprir e fazer cumprir as obrigações avençadas, observando atentamente os prazos de lei e aqueles estabelecidos no termo.

Parágrafo único: Os Fiscais deverão observar o prazo de execução dos serviços/entrega de material e, sendo o caso, tomar providências, com antecedência mínima de 1 (um) mês, para a prorrogação ou renovação, ou de 6 (seis) meses, para o caso de uma nova contratação.

Art. 3º Deverão ser observadas, ainda, as referências legais constantes no anexo.

Art. 4º Fica revogada a Ordem de Serviço n. 102/2019.

Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua assinatura.

 

PAULO GERMANO CARVALHO LEITE
Secretário de Administração, Orçamento e Finanças

Este texto não substitui o publicado no BI TRE/AM, n° 150, de 14.07.2020, p. 11-12.