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Tribunal Regional Eleitoral - AM

ORDEM DE SERVIÇO N° 21, DE 4 DE JUNHO DE 2020

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas competências e atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos  66 e 67 da Lei n. 8.666,  de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, bem como o disposto no artigo 40, incisos I e II da Instrução Normativa n. 05/2017-SLTI/MPOG, de 26 de maio de 2017, e alterações posteriores;

CONSIDERANDO o Contrato n. 03/2020, firmado com a empresa EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – ECT, contrato de prestação de serviços e venda de produtos, por meio de Pacote de Serviços dos CORREIOS, que permite a compra de produtos e a utilização dos diversos serviços oferecidos pela empresa, através dos canais de atendimento por ela disponibilizados. (PAD 11.460/2019).

RESOLVE:

Art. 1º Designar, na qualidade de representante da Administração, o servidor MOISÉS MACIEL DO NASCIMENTO, Técnico Judiciário, Chefe de Seção, lotado na Seção de Expedição (SEEXP), bem como, em sua ausência, sua eventual substituta, a servidora HELENA ANDREA DOS SANTOS, Técnico Judiciário, lotada na Seção de Expedição (SEEXP), para acompanhar e fiscalizar a execução do Termo de Contrato n. 03/2020.

Parágrafo Único: Caberá aos Fiscais do Contrato a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros.

Art. 2º Caberá aos designados cumprir e fazer cumprir as obrigações avençadas, observando atentamente os prazos de lei e aqueles estabelecidos na contratação.

Parágrafo Único: Os Fiscais deverão observar o prazo de execução dos serviços/entrega de material e, sendo o caso, tomar providências, com antecedência mínima de 1 (um) mês, para a prorrogação ou renovação, ou 6 (seis) meses de antecedência mínima para uma nova contratação.

Art. 3º Deverão ser observadas, ainda, as referências legais constantes no anexo.

Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua assinatura.

 

PAULO GERMANO CARVALHO LEITE
Secretário de Administração, Orçamento e Finanças

Este texto não substitui o publicado no BI TRE/AM, n° 150, de 14.07.2020, p. 09-10.