Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - AM

ORDEM DE SERVIÇO N° 20, DE 29 DE MAIO DE 2020

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas competências e atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto nos  artigos  66 e 67 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, bem como o disposto no artigo 40, incisos I, II e III da  Instrução Normativa n. 05/2017-SLTI/MPOG, de 26 de maio de 2017, e alterações posteriores,

CONSIDERANDO o Contrato n. 05/2019, firmado com a empresa PRESTA CONSTRUTORA E SERVIÇOS GERAIS EIRELI, para prestação de serviços especializados e continuados de apoio administrativo – assistente administrativo, objeto do Processo PAD n. 4657/2018,

RESOLVE:

Art. 1º Designar, na qualidade de Gestora do Contrato e Representante da Administração, a servidora GISLEINA MELO DE OLIVEIRA GUIMARAES, Técnica Judiciária, Coordenadora de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, para coordenar a execução do Contrato n. 05/2019.

Parágrafo Único: Caberá à Gestora do Contrato a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos  que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros.

Art. 2º Designar, na qualidade de Fiscal Administrativo do Contrato, o servidor KIM SALLES DA SILVA, Servidor Requisitado, Assiste VI do Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas, para acompanhar e fiscalizar a administração do Contrato n. 05/2019.

Parágrafo Único: Caberá ao Fiscal Administrativo do Contrato o acompanhamento dos aspectos administrativos da execução dos serviços contratados quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento.

Art. 3º Caberá aos designados cumprir e fazer cumprir as obrigações avençadas, observando atentamente os prazos de lei e aqueles estabelecidos no termo.

Parágrafo Único: O Fiscal e Gestora do Contrato deverão observar o prazo de execução dos serviços/entrega de material e, sendo o caso, tomar providências, com antecedência mínima de 1 (um) mês, para a prorrogação ou renovação.

Art. 4º Deverão ser observadas, ainda, as referências legais constantes no anexo.

Art. 5º Esta Ordem de Serviço produz efeitos a contar da conclusão dos procedimentos de pagamento da folha do mês de abril/2020.

Art. 6º Ficam revogados os artigos 1º e 3º da Ordem de Serviço n. 26/2019.

Art. 7º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua assinatura.

 

PAULO GERMANO CARVALHO LEITE
Secretário de Administração, Orçamento e Finanças

Este texto não substitui o publicado no BI TRE/AM, n° 149, de 02.06.2020, p. 31-32.