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Tribunal Regional Eleitoral - AM

ORDEM DE SERVIÇO N° 19, DE 28 DE MAIO DE 2020

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas competências e atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 66 e 67 da Lei n. 8.666, de 21 de junho   de 1993, e alterações posteriores, bem como o disposto no artigo 40, incisos I e II da Instrução Normativa n. 05/2017-SLTI/MPOG, de 26 de maio de 2017, e alterações posteriores;

CONSIDERANDO o Contrato n. 23/2017, firmado com a empresa RICO TÁXI AÉREO LTDA, para prestação de serviços de transporte de cargas e pessoas - aeronave monomotor turbo hélice (PAD 8118/2017);

RESOLVE:

Art. 1º Designar, na qualidade de Fiscal do Contrato, o servidor FREDSON LIMA CAVALCANTE, Técnico Judiciário, Assistente de Chefia da Seção de Logística, e, na qualidade de seu substituto, o servidor MARCELO JÓDSON SUSSUARANA LIRA, Técnico Judiciário, Chefe da Seção de Logística, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato n. 23/2017.

Parágrafo Único: Caberá aos Fiscais do Contrato a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros.

Art. 2º Caberá aos designados cumprir e fazer cumprir as obrigações avençadas, observando atentamente os prazos de lei e aqueles estabelecidos na contratação.

Parágrafo Único: Os Fiscais deverão observar o prazo de execução dos serviços/entrega de material e, sendo o caso, tomar providências, com antecedência mínima de 1 (um) mês, para a prorrogação ou renovação, ou 6 (seis) meses de antecedência mínima para uma nova contratação.

Art. 3º Deverão ser observadas, ainda, as referências legais constantes no anexo.

Art. 4º Fica revogada a Ordem de Serviço n. 74/2017.

Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua assinatura.

 

PAULO GERMANO CARVALHO LEITE
Secretário de Administração, Orçamento e Finanças

Este texto não substitui o publicado no BI TRE/AM, n° 149, de 02.06.2020, p. 29-30.