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Tribunal Regional Eleitoral - AM

ORDEM DE SERVIÇO N° 13, DE 18 DE MAIO DE 2020

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas competências e atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto nos  artigos  66 e 67 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, bem como o disposto no artigo 40, incisos I, II e III da  Instrução Normativa n. 05/2017-SLTI/MPOG, de 26 de maio de 2017, e alterações posteriores,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º, inciso V, alíneas “a”, “b”, “c” e “d”, bem como o disposto no artigo 29, incisos I, II, III e IV da Instrução Normativa n. 1, de 04 de abril de 2019 – Poder Executivo Federal – Ministério da Economia,

CONSIDERANDO as  Notas  de  Empenho  n.  2020NE000172,  2020NE000171 e 2020NE000170, firmadas com as empresas SEGUROS SURA S.A., MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. e PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, respectivamente, para contratação de serviço de seguro total para veículos da frota do TRE- AM, conforme especificações do Termo de Referência n. 03/2019-SETRAN/TRE-AM e Pregão n. 35/2019, objeto do Processo PAD n. 7908/2019,

RESOLVE:

Art. 1º Designar, na qualidade de Gestor da Contratação, o servidor JONAS ROSA SILVA, Técnico Judiciário, Chefe da Seção de Transportes - SETRAN, para acompanhar e fiscalizar a execução das Notas de Empenho n. 2020NE000172, 2020NE000171 e 2020NE000170.

Parágrafo Único: Caberá ao Gestor a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros.

Art. 2º Designar, na qualidade de Fiscal Administrativo da Contratação, o servidor FRANCISCO CESAR DA SILVA PEREIRA, Técnico Judiciário, lotado na Seção de Transportes - SETRAN, para acompanhar e fiscalizar os aspectos administrativos das Notas de Empenho n. 2020NE000172, 2020NE000171 e 2020NE000170.

Parágrafo Único: Caberá ao Fiscal Administrativo o acompanhamento dos aspectos administrativos da execução dos serviços contratados quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento.

Art. 3º Caberá aos designados cumprir e fazer cumprir as obrigações avençadas, observando atentamente os prazos de lei e aqueles estabelecidos no termo.

Parágrafo Único: Os Fiscais deverão observar o prazo de execução dos serviços/entrega de material e, sendo o caso, tomar providências, com antecedência mínima de 1 (um) mês, para a prorrogação ou renovação, e de 6 (seis) meses para nova contratação.

Art. 4º Deverão ser observadas, ainda, as referências legais constantes no anexo.

Art.5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data da sua assinatura.

 

PAULO GERMANO CARVALHO LEITE
Secretário de Administração, Orçamento e Finanças

Este texto não substitui o publicado no BI TRE/AM, n° 149, de 02.06.2020, p. 17-18.