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Tribunal Regional Eleitoral - AM

ORDEM DE SERVIÇO N° 12, DE 15 DE MAIO DE 2020

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS, DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas competências e atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 66 e 67 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, bem como o disposto no artigo 40, incisos I e II da Instrução Normativa n. 05/2017-SLTI/MPOG, de 26 de maio de 2017,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º, inciso V, alíneas “a”, “b”, “c” e “d”, bem como o disposto no artigo 29, incisos I, II, III e IV da Instrução Normativa n. 1, de 04 de abril de 2019 – Poder Executivo Federal – Ministério da Economia,

CONSIDERANDO o Contrato n. 16/2019, firmado com a CENTRAL IT TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, que tem por objeto a contratação de serviços técnicos especializados em suporte, implantação, customização, parametrização,  configuração e manutenção de solução para apoiar o Tribunal Regional Eleitoral do Estado  do Amazonas (TRE-AM) na Gestão dos Recursos Públicos e Gestão de Serviços de Tecnologia de Informação e Comunicação (TIC), bem como na automação de processos, expansão da governança de dados e serviços complementares, visando à melhoria dos processos atuais e o fortalecimento da Governança Corporativa do órgão. (Processo PAD n. 3942/2017);

RESOLVE:

Art. 1º Designar, na qualidade de Gestor do Contrato e representante da Administração, o servidor RODRIGO PINTO DE CARVALHO, Técnico Judiciário, Coordenador de Infraestrutura (COINF), bem como, em sua ausência, como seu substituto, o servidor MARCELO PEREIRA DE ARAUJO, Chefe do Gabinete da Secretaria de Tecnologia da Informação (GABSTI), para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato n. 16/2019.

Parágrafo Único: Caberá ao Gestor do Contrato a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos  que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros.

Art. 2º Designar, na qualidade de Fiscal Técnico do Contrato, o servidor EINAUDE ORAN BARROS DE MENEZES, Técnico Judiciário, Chefe de Seção na Seção de Apoio ao Usuário (SEAU), bem como, em sua ausência, como seu substituto, o servidor HERBERT VAN DO ROSARIO FERREIRA, Técnico Judiciário, Assistente de Chefia na Seção de Apoio ao Usuário (SEAU), para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato n. 16/2019.

Parágrafo Único: Caberá ao Fiscal Técnico do Contrato o acompanhamento contratual com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for ocaso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento conforme o resultado.

Art. 3º Designar, na qualidade de Fiscal Requisitante do Contrato, o servidor HERBERT VAN DO ROSARIO FERREIRA, Técnico Judiciário, Assistente de Chefia na Seção de Apoio ao Usuário (SEAU), bem como, em sua ausência, como seu substituto, o servidor EINAUDE ORAN BARROS DE MENEZES, Técnico Judiciário, Chefe de Seção na Seção de Apoio ao Usuário (SEAU), para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato n. 16/2019.

Parágrafo Único: Caberá ao Fiscal Técnico do Contrato o acompanhamento contratual com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for ocaso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento conforme o resultado.

Art. 4º Designar, na qualidade de Fiscal Administrativo do Contrato, o servidor MARCELO PEREIRA DE ARAUJO, Chefe do Gabinete da Secretaria de Tecnologia da Informação (GABSTI), bem como, em sua ausência, como seu substituto, o servidor RODRIGO PINTO DE CARVALHO, Técnico Judiciário, Coordenador de Infraestrutura (COINF), para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato n. 16/2019.
Parágrafo Único: Caberá ao Fiscal Administrativo do Contrato o acompanhamento dos aspectos administrativos da execução dos serviços contratados quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento.

Art. 5º Caberá aos designados cumprir e fazer cumprir as obrigações avençadas, observando, atentamente, os prazos de lei e aqueles estabelecidos no Termo.

Parágrafo único: Os Fiscais deverão observar o prazo de execução dos serviços/entrega de material e, sendo o caso, tomar providências, com antecedência mínima
de 1 (um) mês, para a prorrogação ou renovação, ou 6 (seis) meses no caso de uma nova contratação.

Art. 6º Deverão ser observadas, ainda, as referências legais constantes no anexo.

Art. 7º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua assinatura.

Art. 8º Fica revogada a Ordem de Serviço n. 92/2019.

 

Paulo Germano Carvalho Leite
Secretário de Administração, Orçamento e Finanças

Este texto não substitui o publicado no BI TRE/AM, n° 149, de 02.06.2020, p. 14-16.