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Tribunal Regional Eleitoral - AM

ORDEM DE SERVIÇO N° 11, DE 15 DE MAIO DE 2020

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas competências e atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto nos  artigos  66 e 67 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, bem como o disposto no artigo 40, incisos I, II e III da  Instrução Normativa n. 05/2017-SLTI/MPOG, de 26 de maio de 2017, e alterações posteriores,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º, inciso V, alíneas “a”, “b”, “c” e “d”, bem como o disposto no artigo 29, incisos I, II, III e IV da Instrução Normativa n. 1, de 04 de abril de 2019 – Poder Executivo Federal – Ministério da Economia,

CONSIDERANDO o Contrato n. 07/2019, firmado com a empresa SERV CONSTRUTORA LTDA, para prestação de serviços de outsourcing de impressão, através de comodato de equipamentos de impressoras de cartões e crachás em PVC, de primeiro uso, não recondicionados e em linha de produção, incluindo sistema de bilhetagem, manutenção preventiva e corretiva, fornecimento de todas as peças, partes e componentes necessários, bem como de todos os suprimentos e materiais de consumo de primeiro uso, não reciclado e não manufaturado, exceto papel, para as unidades do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas –TRE/AM, sob o regime de execução empreitada por preço único, objeto do Processo PAD n. 8404/2018,

RESOLVE:

Art. 1º Designar, na qualidade de Fiscal Administrativo do Contrato, a servidora ANA CÉLIA GARRIDO, Técnico Judiciário, Chefe da Seção de Registros Funcionais - SEREF, para acompanhar e fiscalizar os aspectos administrativos do Contrato n. 07/2019.
Parágrafo Único: Caberá ao Fiscal Administrativo do Contrato o acompanhamento dos aspectos administrativos da execução dos serviços contratados quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento.

Art. 2º Caberá a(o) designado(a) cumprir e fazer cumprir as obrigações avençadas, observando atentamente os prazos de lei e aqueles estabelecidos no termo.

Parágrafo Único: O (a) Fiscal deverá observar o prazo de execução dos serviços/entrega de material e, sendo o caso, tomar providências, com antecedência mínima de 1 (um) mês, para a prorrogação ou renovação, e de 6 (seis) meses para nova contratação.

Art. 3º Deverão ser observadas, ainda, as referências legais constantes no anexo.

Art. 4º Fica revogado o art. 3º da Ordem de Serviço n. 53/2019.

Art. 5º Fica revogada a Ordem de Serviço n. 07/2020.

Art. 6º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data da sua assinatura.

 

PAULO GERMANO CARVALHO LEITE
Secretário de Administração, Orçamento e Finanças

Este texto não substitui o publicado no BI TRE/AM, n° 149, de 02.06.2020, p. 12-13.