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Tribunal Regional Eleitoral - AM

ORDEM DE SERVIÇO N° 05, DE 13 DE ABRIL DE 2020

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas competências e atribuições legais;

CONSIDERANDO  o disposto nos artigos 66 e 67 da Lei n. 8.666, de 21 de junho  de 1993, e alterações posteriores, bem como o disposto no artigo 40, incisos I e II da Instrução Normativa n. 05/2017-SLTI/MPOG, de 26 de maio de 2017, e alterações posteriores;
CONSIDERANDO o Contrato n. 04/2020, firmado com a empresa UNICOBA INDÚSTRIA DE COMPONENTES ELETRÔNICOS E INFORMÁTICA S.A., para aquisição de baterias para urnas eletrônicas (Processo PAD n. 4337/2020);

RESOLVE:

Art. 1º Designar, na qualidade de Fiscal Técnico, o servidor ÊINAUDE ORAN BARROS DE MENEZES, Técnico Judiciário, Chefe da Seção de Urnas Eletrônicas, e, como seu substituto, o servidor HERBERT VAN DO ROSÁRIO, Técnico Judiciário, lotado na Seção de Urnas Eletrônicas, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato n. 04/2020.

Parágrafo Único: Caberá ao(a) Fiscal Técnico(a) do Contrato o acompanhamento contratual com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento conforme o resultado.

Art. 2º Designar, na qualidade de Fiscal Administrativo, o servidor GETÚLIO SÉRGIO CAVALCANTI JÚNIOR, Técnico Judiciário, Chefe da Seção de Almoxarifado, e, como seu substituto, o servidor MARCO  ANTÔNIO  BARBOSA  RIBEIRO, Técnico Judiciário, Assistente da Chefia da Seção de Almoxarifado, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato n. 04/2020.
Parágrafo Único: Caberá ao Fiscal Administrativo do Contrato o acompanhamento dos aspectos administrativos da execução dos serviços contratados quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento.

Art. 3 Caberá aos designados cumprir e fazer cumprir as obrigações avençadas, observando atentamente os prazos de lei e aqueles estabelecidos na contratação.

Parágrafo Único: Os Fiscais do Contrato deverão observar o prazo de execução dos serviços/entrega de material e, sendo o caso, tomar providências, com antecedência mínima de 1 (um) mês, para a prorrogação ou renovação, ou 6 (seis) meses de antecedência mínima para uma nova contratação.

Art. 4º Deverão ser observadas, ainda, as referências legais constantes no anexo.

Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua assinatura.

 

CLAUDIO MARCIO PINTO NEDER
Secretário de Administração, Orçamento e Finanças

Este texto não substitui o publicado no BI - TRE/AM, n° 148, de 28.05.2020, p. 08-09.