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Tribunal Regional Eleitoral - AM

ORDEM DE SERVIÇO N° 02, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2020

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas competências e atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 66 e 67 da Lei n. 8.666, de 21 de junho   de 1993, e alterações posteriores, bem como o disposto no artigo 40, incisos I e II da Instrução Normativa n. 05/2017-SLTI/MPOG, de 26 de maio de 2017, e alterações posteriores;

CONSIDERANDO o Contrato n. 02/2020, firmado com a empresa L.A. FÉLIX - ME, para prestação de serviços de fornecimento sob demanda de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), gás propano-butano, capacidade do botijão de 45 kg, normas técnicas ABNT 8.460 (Processo PAD n. 12836/2019);

RESOLVE:

Art. 1º Designar, na qualidade de Gestor do Contrato, o servidor JOSÉ OCICLÉIO DE MELO, Técnico Judiciário, Coordenardor de Serviços Gerais (COSEG), para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato n. 02/2020.

Parágrafo Único: Caberá ao Gestor do Contrato a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros.

Art. 2º Designar, na qualidade de Fiscal Técnico, o servidor RANIERE CORDEIRO MARTINS, Analista Judiciário, lotado na Seção de Conservação e Serviços Gerais (SESEG), para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato n. 02/2020.

Parágrafo Único: Caberá ao(a) Fiscal Técnico(a) do Contrato o acompanhamento contratual com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento conforme o resultado.

Art. 3º Designar, na qualidade de Fiscal Administrativo, o servidor JOSÉ OCICLÉIO DE MELO, Técnico Judiciário, Coordenardor de Serviços Gerais (COSEG), para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato n. 02/2020.

Parágrafo Único: Caberá ao Fiscal Administrativo do Contrato o acompanhamento dos aspectos administrativos da execução dos serviços contratados quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento.

Art. 4º Caberá aos designados cumprir e fazer cumprir as obrigações avençadas, observando atentamente os prazos de lei e aqueles estabelecidos na contratação.

Parágrafo Único: Os Fiscais e o(a) Gestor(a) do Contrato deverão observar o prazo de execução dos serviços/entrega de material e, sendo o caso, tomar providências, com antecedência mínima de 1 (um) mês, para a prorrogação ou renovação, ou 6 (seis) meses de antecedência mínima para uma nova contratação.

Art. 5º Em caso de usufruto de férias ou outros afastamentos legais e regulamentares do(a) servidor(a) designado(a) para a Gestão do Contrato, as atividades exercidas pela gestão do Contrato serão exercidas pelo fiscal técnico ou, na sua ausência, pelo fiscal administrativo.

Parágrafo Único: Em caso de usufruto de férias ou outros afastamentos legais e regulamentares dos fiscais técnico e/ou administrativo, o gestor do contrato exercerá a fiscalização técnica e/ou administrativa.

Art. 6º Deverão ser observadas, ainda, as referências legais constantes no anexo.

Art. 7º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua assinatura.


CLAUDIO MARCIO PINTO NEDER
Secretário de Administração, Orçamento e Finanças

Este texto não substitui o publicado no BI - TRE/AM, n° 147, de 20.05.2020, p. 33-35.