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Tribunal Regional Eleitoral - AM

ORDEM DE SERVIÇO N. 52, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2020.

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas competências e atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 66 e 67 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, bem como o disposto no artigo 40, incisos I e II da Instrução Normativa n. 05/2017-SLTI/MPOG, de 26 de maio de 2017, e alterações posteriores;

CONSIDERANDO o Contrato n. 10/2020, firmado com a empresa JUDAH PUBLICIDADE, SERVIÇOS GRÁFICOS E EVENTOS EIRELI, para prestação de serviços de filmagem do procedimento denominado “AUDITORIA DE FUNCIONAMENTO DAS URNAS ELETRÔNICAS, EM CONDIÇÕES NORMAIS DE USO, POR MEIO DE VOTAÇÃO PARALELA, a ser realizado no dia das eleições municipais 2020, em primeiro e segundo turno, em Manaus no Auditório do Fórum Eleitoral do Amazonas, (PAD 7960/2020);

RESOLVE:

Art. 1º Designar, na qualidade de representante da administração, a servidora MARILZA MOREIRA DA SILVA, Analista Judiciária, Chefe da Seção de Biblioteca, Arquivo e Editoração – SEBIB e, em possíveis e eventuais ausências, na qualidade de seu substituto, o servidor RANIERE CORDEIRO MARTINS, Analista Judiciário, Assistente de Chefia da Seção de Conservação e Serviços Gerais, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato n. 10/2020.

Art. 2º Caberá aos designados cumprir e fazer cumprir as obrigações avençadas, observando atentamente os prazos de lei e aqueles estabelecidos na contratação.

Parágrafo Único: Os Fiscais deverão observar o prazo de execução dos serviços/entrega de material e, sendo o caso, tomar providências, com antecedência mínima de 1 (um) mês, para a prorrogação ou renovação, ou 6 (seis) meses de antecedência mínima para uma nova contratação.

Art. 3º Deverão ser observadas, ainda, as referências legais constantes no anexo.

Art. 4º Esta Ordem de Serviço produzirá seus efeitos a partir de 13 de novembro de 2020.

 

PAULO GERMANO CARVALHO LEITE

Secretário de Administração, Orçamento e Finanças

Este texto não substitui o publicado no BI TRE/AM, n° 154, de 29.03.2021.