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Tribunal Regional Eleitoral - AM

ORDEM DE SERVIÇO N. 49, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020.

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas competências e atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 66 e 67 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, bem como o disposto no artigo 40, incisos I e II da Instrução Normativa n. 05/2017-SLTI/MPOG, de 26 de maio de 2017, e alterações posteriores;

CONSIDERANDO o Contrato n. 09/2020, firmado com a empresa DOC 21 – SERVIÇOS DE SUPORTE EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA - ME, para prestação de serviços de fornecimento, digitalização, incluindo a preparação, o escaneamento, o tratamento das imagens, o reconhecimento óptico dos caracteres, o armazenamento eletrônico de aproximadamente 60.000 (sessenta mil) imagens de documentos, dos registros funcionais dos servidores ativos e inativos do TRE/AM e Fichas Financeiras dos anos de 1996 a 2011, assim como o acondicionamento dos documentos físicos de documentos (PAD 3944/2020);

RESOLVE:

Art. 1º Designar, na qualidade de representante da administração, o servidor OSMARINO ROGRIGUES VALCACIO JUNIOR, Técnico Judiciário, e, em possíveis e eventuais ausências, na qualidade de sua substituta, a servidora MARILZA MOREIRA DA SILVA, Analista Judiciária, ambos lotados na Seção de Biblioteca, Arquivo e Editoração – SEBIB, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato n. 09/2020.

Art. 2º Caberá aos designados cumprir e fazer cumprir as obrigações avençadas, observando atentamente os prazos de lei e aqueles estabelecidos na contratação.

Parágrafo Único: Os Fiscais deverão observar o prazo de execução dos serviços/entrega de material e, sendo o caso, tomar providências, com antecedência mínima de 1 (um) mês, para a prorrogação ou renovação, ou 6 (seis) meses de antecedência mínima para uma nova contratação.

Art. 3º Deverão ser observadas, ainda, as referências legais constantes no anexo.

Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua assinatura.

 

 

PAULO GERMANO CARVALHO LEITE

Secretário de Administração, Orçamento e Finanças

Este texto não substitui o publicado no BI TRE/AM, n° 154, de 29.03.2021.