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Tribunal Regional Eleitoral - AM

ORDEM DE SERVIÇO N. 48, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020.

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas competências e atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 66 e 67 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, bem como o disposto no artigo 40, incisos I e II da Instrução Normativa n. 05/2017-SLTI/MPOG, de 26 de maio de 2017, e alterações posteriores;

CONSIDERANDO o Contrato n. 16/2020, firmado com a empresa COMERCIAL BEZERRA LTDA, para aquisição de 16 (dezesseis) rádios de comunicação, portáteis (PAD 1406/2020);

RESOLVE:

Art. 1º Designar, na qualidade de Fiscal do Contrato, o servidor RICARDO WILLIAM CASTRO COSTA, Técnico Judiciário, e, na qualidade de seu substituto, o servidor REGINALDO ALVES BORGES, Técnico Judiciário, ambos lotados na Seção de Serviços Gerais – SESEG, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato n. 16/2020.

Parágrafo Único: Caberá aos Fiscais do Contrato a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor competente, para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros.

Art. 2º Caberá aos designados cumprir e fazer cumprir as obrigações avençadas, observando atentamente os prazos de lei e aqueles estabelecidos na contratação.

Parágrafo Único: Os Fiscais deverão observar o prazo de execução dos serviços/entrega de material e, sendo o caso, tomar providências, com antecedência mínima de 1 (um) mês, para a prorrogação ou renovação, ou 6 (seis) meses de antecedência mínima para uma nova contratação.

Art. 3º Deverão ser observadas, ainda, as referências legais constantes no anexo.

Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua assinatura.

 

PAULO GERMANO CARVALHO LEITE

Secretário de Administração, Orçamento e Finanças

Este texto não substitui o publicado no BI TRE/AM, n° 154, de 29.03.2021.