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Tribunal Regional Eleitoral - AM

ORDEM DE SERVIÇO N. 47, DE 29 DE OUTUBRO DE 2020.

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas competências e atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 66 e 67 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, bem como o disposto no artigo 40, incisos I e II da Instrução Normativa n. 05/2017-SLTI/MPOG, de 26 de maio de 2017, e alterações posteriores,

CONSIDERANDO o Termo de Contrato n. 12/2020, firmado com a empresa A R DOS SANTOS EIRELI, que tem por objeto a prestação de serviços de locação temporária de 101 (cento e um) veículos automotores do tipo HATCH, SEDAN, PICAPE e FURGÃO, conforme características mínimas previstas nos anexos I, II, III e IV do Termo de Referência 01/2020-SETRAN/TRE-AM, devendo os veículos terem, no máximo, 1 (um) ano de uso e estarem licenciados pelo órgão competente para o tráfego, e que deverão ser distribuídos em dois grupos: com condutores e sem condutores, todos para atendimento às demandas de transporte da Justiça Eleitoral na preparação e realização da Eleição de 2020 (1º e 2º turnos), consoante PAD 7570/2020,

RESOLVE:

Art. 1º Designar, na qualidade de representante da Administração, o servidor JONAS ROSA SILVA, Técnico Judiciário, Chefe da Seção de Transporte – SETRAN/COSEG/SAO, como Gestor do Contrato, e o servidor DANIEL TIAGO INÁCIO SALINA, Técnico Judiciário, lotado na Seção de Transporte – SETRAN/COSEG/SAO, como fiscal administrativo, para acompanharem e fiscalizarem a execução do referido Termo de Contrato;

Art. 2º Caberá aos designados cumprir e fazer cumprir as obrigações avençadas, observando atentamente os prazos de lei e aqueles estabelecidos no Termo.

Parágrafo único: O Fiscal deverá observar o prazo de execução dos serviços/entrega de material e, sendo o caso, tomar providências, com antecedência mínima de 1 (um) mês, para a prorrogação ou renovação, ou, se for o caso, nova contratação com antecedência mínima de 6 (seis) meses.

Art. 3º Deverão ser observadas, ainda, as referências legais constantes no anexo.

Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua assinatura.

 

 

Paulo Germano Carvalho Leite

Secretário de Administração, Orçamento e Finanças.

Este texto não substitui o publicado no BI TRE/AM, n° 154, de 29.03.2021.