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Tribunal Regional Eleitoral - AM

ORDEM DE SERVIÇO N. 46, 26 DE OUTUBRO DE 2020.

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas competências e atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 66 e 67 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, bem como o disposto no artigo 40, incisos I e II da Instrução Normativa n. 05/2017-SLTI/MPOG, de 26 de maio de 2017, e alterações posteriores,

CONSIDERANDO os Termos de Credenciamento das Empresas - WAGNER DE ALBUQUERQUE PINTO (IPA – IDEIAS, PESSOAS E ALTERNATIVAS) n. 22/2020, NM RESTAURANTE E LANCHONETES n. 23/2020, E. NÓBREGA TEIXEIRA n. 24/2020, CODAP REFEIÇÕES LTDA n. 25/2020, PANIFICADORA MASTER PAN LTDA n. 26/2020 e CARVALHO E DIAS COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA – ME (PASTELOTA) n. 27/2020, para fornecimento de refeições aos mesários e colaboradores da Justiça Eleitoral do Estado do Amazonas que atuarão na Capital Manaus, por ocasião das eleições gerais e municipais, além das extemporâneas (suplementares), assim como nos casos de realização de plebiscito e referendo ou consulta popular organizados pela Justiça Eleitoral (PAD n. 8857/2020).

RESOLVE:

Art. 1º Designar, na qualidade de Fiscal Administrativo, a servidora ELIANNE ANDRÉA MORAIS DE OLIVEIRA, Técnico Judiciário, Oficial de Gabinete da Secretaria de Administração Orçamento e Finanças – GABSAO, e, como sua respectiva substituta, a servidora DANNA MICHELLE GORDIANO VALENTE, Técnico Judiciário, Assistente do Gabinete da Secretaria de Administração Orçamento e Finanças – GABSAO, para acompanhar e fiscalizar a execução dos Termos de Credenciamento n.22, 23, 24, 25, 26 e 27/2020.

Parágrafo Único: Caberá ao Fiscal Administrativo do Contrato o acompanhamento dos aspectos administrativos da execução dos serviços contratados quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento.

Art. 2º Designar, na qualidade de Fiscais Técnicos, os servidores Chefes de Cartório da Capital abaixo listados, para acompanhar e fiscalizar a execução dos Termos de Credenciamento em tela.

SARAH DO AMARAL PEREIRA, Técnico Judiciário, lotada na 01ª Zona Eleitoral - Capital, exercendo a Função Comissionada de Chefe de Cartório na 01ª ZE;

RUY WANDELEY DE CARVALHO LOPES, Analista Judiciário, lotado na 02ª Zona Eleitoral - Capital, exercendo a Função Comissionada de Chefe de Cartório na 02ª ZE;

JANILTON DIAS SANTANA, Analista Judiciário, lotado na 31ª Zona Eleitoral – Capital, exercendo a Função Comissionada de Chefe de Cartório na 31ª ZE;

DANIELE DINIZ FIORIO, Analista Judiciário, lotada na 32ª Zona Eleitoral - Capital, exercendo a Função Comissionada de Chefe de Cartório na 32ª ZE;

FRANK RUIZ RIBEIRO DE FREITAS, Analista Judiciário, lotado na 37ª Zona Eleitoral - Capital, exercendo a Função Comissionada de Chefe de Cartório na 37ª ZE;

JOSE IRAN DOS SANTOS BRITO, Técnico Judiciário, lotado na 40ª Zona Eleitoral - Capital, exercendo a Função Comissionada de Chefe de Cartório na 40ª ZE;

LUIZ CARAM ABRAHIM JUNIOR, Analista Judiciário, lotado na 58ª Zona Eleitoral - Capital, exercendo a Função Comissionada de Chefe de Cartório na 58ª ZE;

THIAGO MARQUES FONSECA, Técnico Judiciário, lotado na 59ª Zona Eleitoral - Capital, exercendo a Função Comissionada de Chefe de Cartório na 59ª ZE;

JOSE EISENHOWER DE SOUZA DIAS, Técnico Judiciário, lotado na 62ª Zona Eleitoral - Capital, exercendo a Função Comissionada de Chefe de Cartório na 62ª ZE;

JOSÉ GALDINO DE MENEZES, Técnico Judiciário, lotado na 63ª Zona Eleitoral – Capital, exercendo a Função Comissionada de Chefe de Cartório na 63ª ZE;

CARLOS JOSÉ FERREIRA DE AMORIM, Técnico Judiciário, lotado no 65ª Zona Eleitoral - Capital, exercendo a Função Comissionada de Chefe de Cartório na 65ª ZE;

ERIC SALES DA SILVA, Analista Judiciário, lotado na 68ª Zona Eleitoral - Capital, exercendo a Função Comissionada de Chefe de Cartório na 68ª ZE;

RAIMUNDO DE AQUINO SOUZA, Técnico Judiciário, lotado na 70ª Zona Eleitoral - Capital, exercendo a Função Comissionada de Chefe de Cartório na 70ª ZE;

Parágrafo Único: Caberá ao Fiscal Técnico do Contrato o acompanhamento contratual com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento conforme o resultado.

Art. 3º Caberá aos designadas cumprir e fazer cumprir as obrigações avençadas, observando atentamente os prazos de lei e aqueles estabelecidos na contratação.

Parágrafo único: os Fiscais deverão observar o prazo de execução dos serviços e, sendo o caso, tomar providências, com antecedência mínima de 1 (um) mês, para a prorrogação ou renovação.

Art. 4º Deverão ser observadas, ainda, as referências legais constantes no anexo.

Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua assinatura.

 

PAULO GERMANO CARVALHO LEITE

Secretário de Administração, Orçamento e Finanças

Este texto não substitui o publicado no BI TRE/AM, n° 154, de 29.03.2021.