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Tribunal Regional Eleitoral - AM

ORDEM DE SERVIÇO N. 43, DE 23 DE OUTUBRO DE 2020.

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas competências e atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 66 e 67 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, bem como o disposto no artigo 40, incisos I e II da Instrução Normativa n. 05/2017-SLTI/MPOG, de 26 de maio de 2017, e alterações posteriores,

CONSIDERANDO o Termo de Credenciamento n. 22/2017 da Empresa SEIXAS FESTAS E EVENTOS LTDA – EPP, para fornecimento de refeições aos mesários e colaboradores da Justiça Eleitoral do Estado do Amazonas que atuarão na Capital Manaus, por ocasião das eleições gerais e municipais, além das extemporâneas (suplementares), assim como nos casos de realização de plebiscito e referendo ou consulta popular organizados pela Justiça Eleitoral (PAD n. 10134/2020).

RESOLVE:

Art. 1º Designar, na qualidade de representante da Administração, a servidora ELIANNE ANDRÉA MORAIS DE OLIVEIRA, Técnico Judiciário, Oficial de Gabinete da Secretaria de Administração Orçamento e Finanças – GABSAO, e, como sua respectiva substituta, a servidora, Técnico Judiciário, Assistente do Gabinete da Secretaria de Administração Orçamento e Finanças – GABSAO, para acompanhar e fiscalizar a execução do Termo de Acordo de Credenciamento n. 22/2017.

Art. 2º Caberá às designadas cumprir e fazer cumprir as obrigações avençadas, observando atentamente os prazos de lei e aqueles estabelecidos na contratação.

Parágrafo único: as Fiscais deverão observar o prazo de execução dos serviços e, sendo o caso, tomar providências, com antecedência mínima de 1 (um) mês, para a prorrogação ou renovação.

Art. 3º Deverão ser observadas, ainda, as referências legais constantes no anexo.

Art. 4º Fica revogada a Ordem de Serviço n. 81/2017.

Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua assinatura.

 

PAULO GERMANO CARVALHO LEITE

Secretário de Administração, Orçamento e Finanças

Este texto não substitui o publicado no BI TRE/AM, n° 154, de 29.03.2021.