Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - AM

ORDEM DE SERVIÇO N. 40 DE 07 DE OUTUBRO DE 2020

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas competências e atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 66 e 67 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, bem como o disposto no artigo 40, incisos I e II da Instrução Normativa n. 05/2017-SLTI/MPOG, de 26 de maio de 2017, e alterações posteriores;

CONSIDERANDO a formalização do Termo de Adesão para viabilizar ao TRE-AM a utilização da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB, do Sistema de Penhora Eletrônica de Imóveis (Penhora On-line), que inclui o módulo de pesquisa de bens imóveis e de solicitação de certidões digitais, e dos demais serviços eletrônicos disponibilizados pela Central Registradora de Imóveis, relacionados com os Cartórios de Registro de Imóveis Integrados aos Sistemas, formalizada por meio do PAD N. 018187/2015 e PAD n. 19366/2016, contratação firmada com a empresa ASSOCIAÇÃO DOS REGISTRADORES IMOBILIÁRIOS DE SÃO PAULO – ARISP;

RESOLVE:

Art. 1º Designar, na qualidade de representante da Administração, o servidor ALMIR LOPES DA SILVA, Secretário Judiciário, bem como, em sua ausência, como sua substituta, a servidora OLÍVIA ELIANE LIMA DA SILVA, Oficial de Gabinete da Corregedoria, e sucessivamente, a servidora MAYARA SANTOS SANTOS, Assistente IV do referido Gabinete, para acompanhar e fiscalizar a execução do termo.

Art. 2º Caberá aos designados cumprir e fazer cumprir as obrigações avençadas, observando atentamente os prazos de lei e aqueles estabelecidos no termo.

 Art. 3º Deverão ser observadas, ainda, as referências legais constantes no anexo.

 Art. 4º Fica revogada a Ordem de Serviço nº 23/2016.

 Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua assinatura.

 

 

PAULO GERMANO CARVALHO LEITE

Secretário de Administração, Orçamento e Finanças

 

Este texto não substitui o publicado no BI TRE/AM, n° 154, de 29.03.2021.