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Tribunal Regional Eleitoral - AM

ORDEM DE SERVIÇO N. 39, 29 DE SETEMBRO DE 2020

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, em exercício, no uso de suas competências e atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 66 e 67 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, bem como o disposto no artigo 40, incisos I e II da Instrução Normativa n. 05/2017-SLTI/MPOG, de 26 de maio de 2017, e alterações posteriores,

CONSIDERANDO a disponibilização, em prol deste Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas – TRE/AM, do cadastro eletrônico de peritos e órgãos técnicos ou científicos (CPTEC), instituído pelo Tribunal Regional do Trabalho – TRT/AM, firmada através do Termo de Acordo de Cooperação Técnica n. 02/2019/TRT11/DLC.SC (PAD n. 6990/2018).

RESOLVE:

Art. 1º Designar, na qualidade de representantes da Administração, o(a) servidor(a) ERIC CARVALHO DE ALBUQUERQUE, Coordenador de Processamento (CPRO), bem como, em sua ausência, como seu substituto, o servidor PEDRO COVAS LEITE, Chefe da Seção de Processamento 1 – SEPROC 1, para acompanhar e fiscalizar a execução do Termo de Acordo de Cooperação Técnica n. 02/2019/TRT11/DLC.SC.

Art. 2º Caberá a(o) designado(a) cumprir e fazer cumprir as obrigações avençadas, observando atentamente os prazos de lei e aqueles estabelecidos na contratação.

Parágrafo único: O(a) Fiscal deverá observar o prazo de execução dos serviços e, sendo o caso, tomar providências, com antecedência mínima de 1 (um) mês, para a prorrogação ou renovação.

Art. 3º Deverão ser observadas, ainda, as referências legais constantes no anexo.

Art. 4º Fica revogada a Ordem de Serviço nº 08/2019.

Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Paulo Germano Carvalho Leite
Secretário de Administração, Orçamento e Finanças

Este texto não substitui o publicado no BI TRE/AM, n° 153, de 09.10.2020, p. 19.