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Tribunal Regional Eleitoral - AM

ORDEM DE SERVIÇO N. 35, 03 DE SETEMBRO DE 2020

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas competências e atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 66 e 67 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores;

CONSIDERANDO a locação do imóvel destinado a abrigar o Cartório da 09ª Zona Eleitoral, no município de Tefé/AM, instrumentalizada no Termo de Contrato n. 37/2017 (PAD 18271/2017), instrumento de contrato firmado com a entidade religiosa PRELAZIA DE TEFÉ,

RESOLVE:

Art. 1º Designar, na qualidade de representante da Administração, a servidora LAURA RAFAELA CURTARELLI DOS SANTOS, Técnica Judiciária, Chefe de Cartório da 09ª Zona Eleitoral, bem como, em sua ausência, como sua substituta, a requisitada RAIMUNDA CÉLIA ALVES DE OLIVEIRA, Assistente I, para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato de locação do imóvel para abrigar a 09ª Zona Eleitoral no município de Tefé/AM.

Art. 2º Caberá a(o) designado(a) cumprir e fazer cumprir as obrigações avençadas, observando atentamente os prazos de lei e aqueles estabelecidos no termo de contrato.

Parágrafo único: O(a) Fiscal do contrato deverá observar o prazo de execução dos serviços/entrega de material e, sendo o caso, tomar providências, com antecedência mínima de 1 (um) mês, para a prorrogação do contrato.

Art. 3º Deverão ser observadas, ainda, as referências legais constantes no anexo.

Art. 4º Fica revogada a Ordem de Serviço n. 132/2017.

Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua assinatura.

 

PAULO GERMANO CARVALHO LEITE
Secretário de Administração, Orçamento e Finanças, em exercício

Este texto não substitui o publicado no BI TRE/AM, n° 153, de 09.10.2020, p. 12.