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Tribunal Regional Eleitoral - AM

ORDEM DE SERVIÇO N. 34, 03 DE SETEMBRO DE 2020

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas competências e atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 66 e 67 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, bem como o disposto no artigo 40, incisos I e II da Instrução Normativa n. 05/2017-SLTI/MPOG, de 26 de maio de 2017, e alterações posteriores;

CONSIDERANDO o Contrato n. 03/2018, firmado com a empresa A. CARREIRA DA COSTA & CIA LTDA - ME, que tem por objeto a prestação de serviços de lavanderia (lavar e passar) para togas dos Membros e Secretários do TRE/AM (Processo PAD n. 433/2018);

RESOLVE:

Art. 1º Designar, na qualidade de representante da Administração, a servidora EVELYN ACORDI MAKAREM, titular da Coordenadoria de Apoio às Sessões e Jurisprudência (CASJ), para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato n. 03/2018.

Art. 2º Caberá à designada cumprir e fazer cumprir as obrigações avençadas, observando atentamente os prazos de lei e aqueles estabelecidos na contratação.

Parágrafo único: A Fiscal deverá observar o prazo de execução dos serviços/entrega de material e, sendo o caso, tomar providências, com antecedência mínima de 1 (um) mês, para a prorrogação ou renovação, ou 06 (seis) meses, no caso de uma nova contratação.

Art. 3º Deverão ser observadas, ainda, as referências legais constantes no anexo.

Art. 4º Fica revogada a Ordem de Serviço n. 08/2020.

Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua assinatura.

 

PAULO GERMANO CARVALHO LEITE
Secretário de Administração, Orçamento e Finanças

Este texto não substitui o publicado no BI TRE/AM, n° 153, de 09.10.2020, p. 11.